ATA DA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA NONA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 27.12.1990.

 


Aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Quarta Sessão Ordinária da Nona Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Wilson Santos, Wilton Araújo, Adroaldo Correa e Nereu D'Ávila. Após, constatada a existência de "quorum", o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem distribuídas em avulsos cópias da Ata da Terceira Sessão Ordinária, que foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. João Dib, 01 Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo n° 33/90 (Processo nº 1418/90); pela Verª. Letícia Arruda, 04 Pedidos de Providências; pelo Ver. Luiz Machado, 01 Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo n° 170/90 (Processo nº 2550/90); pelo Ver. Omar Ferri, 01 Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 33/90 (Processo nº 1418/90); pelo Ver. Valdir Fraga, 03 Pedidos de Providências; pelo Ver. Vicente Dutra, 17 Pedidos de Providências; pelo Ver. Wilson Santos, 01 Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 33/90 (Processo nº 1418/90). Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nºs 728, 729, 730, 732, 737, 740, 747 e 748/90, do Sr. Prefeito Municipal de Porto Alegre; 414/90, do Instituto de Estudos Empresariais. A seguir, foi aprovado Requerimento do Ver. Gert Schinke, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares, no dia de hoje. Em continuidade, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente João Verle e, informando que S.Exa. já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Saúde e Meio Ambiente. A seguir, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando alteração na ordem de votação do material em pauta. Em prosseguimento, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando que os processos em questão sejam considerados em regime de urgência, do Ver. Clóvis Ilgenfritz, com relação aos Projetos de Lei Complementar do Executivo nºs 16 e 17/90; e solicitando que os processos em questão sejam considerados em regime de urgência e submetidos à reunião conjunta das respectivas comissões: do Ver. Clóvis Ilgenfritz, com relação ao Projeto de Lei do Executivo nº 95/90; do Ver. João Dib, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 170/90; com relação ao Projeto de Resolução nº 58/90; do Ver. João Motta, com relação ao Projeto de Lei do Executivo nº 97/90. Ainda, foi rejeitado Requerimento do Ver. Clóvis Ilgenfritz, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo nº 94/90 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das respectivas Comissões, este por treze Votos SIM contra quatorze Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, tendo sido encaminhado à votação pelos Vereadores Wilton Araújo, Artur Zanella e João Motta e submetido à votação nominal por solicitação do Ver. Isaac Ainhorn. Após, o Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Luiz Machado, nos termos do artigo 81, II do Regimento Interno, que discorreu sobre a forma como foi constituída a Comissão Processante relativa ao Processo nº 2499, comentando declarações do Ver. Omar Ferri, quanto aos trabalhos dessa Comissão. Destacou buscar o devido esclarecimento das denúncias que originaram o referido processo, dizendo ter assinado o Parecer da Comissão Processante "com restrições" e asseverando a impossibilidade de confrontar extratos das contas bancárias do Ver. Clóvis Brum e do Sr. Paulo Byron Oliveira Soares, conforme solicitado pelo Ver. Omar Ferri. Em continuidade, foi aprovado o Relatório da Comissão Processante constituída para averiguar denúncia feita pelo Sr. Ludendorf Xavier, conforme o Processo nº 2499, por quinze Votos SIM contra treze Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, com Declaração de Voto do Ver. Edi Morelli, sendo arquivado o processo em questão, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Omar Ferri, Dilamar Machado, João Motta, Luiz Braz, João Dib, Valdir Fraga e Lauro Hagemann. Na ocasião, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Omar Ferri, Adroaldo Correa, Vieira da Cunha e Isaac Ainhorn, acerca do Processo nº 2499. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Clóvis Brum reportou-se ao Processo nº 2499, em que é solicitada, pelo Sr. Ludendorf Xavier, a sua cassação, criticando a atuação do Ver. Omar Ferri com relação ao assunto. Lembrou incidentes ocorridos em mil novecentos e quarenta e seis, com o pai do Ver. Omar Ferri, quando do despejo de família de terras compradas por parente de S.Sa. Também comentou envolvimento de ex-secretária do referido Vereador com acusados de assaltos a bancos, há doze anos. O Ver. Omar Ferri referiu-se ao pronunciamento do Ver. Clóvis Brum, acerca de incidente ocorrido com seu pai em mil novecentos e quarenta e seis e do envolvimento de secretária com a qual trabalhou por algum tempo em caso de assaltos a bancos, há doze anos. Criticou o referido pronunciamento, falando sobre o Processo nº 2499 e lamentando a decisão tomada pela Casa, de arquivamento desse processo. Lembrou palavras do escritor inglês Schakespeare: "Alguns vencem por seus crimes. Outros são derrubados por suas virtudes". E o Ver. Edi Morelli discorreu sobre a grande gama de problemas observados na Cidade, em especial em sua zona periférica, lamentando o espaço de tempo ocupado nesta Casa para discussões de problemas particulares dos Senhores Vereadores. Teceu comentários acerca do Processo nº 2499. A seguir, constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA. Após, foi aprovado Requerimento do Ver. Clóvis Brum, solicitando Licença para Tratamento de Saúde, nos dias vinte e sete e vinte e oito do corrente. Em prosseguimento, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente João Bosco e, informando que S.Exa. já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Justiça e Redação. Após, o Sr. Presidente deferiu Requerimentos do Ver. Artur Zanella, solicitando, com relação ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 10/90, destaque para a votação do seu artigo 3º, do inciso II do seu artigo 3º e do item I da Tabela Anexa a este Projeto. Em Votação foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 10/90, por dezesseis Votos SIM contra doze Votos NÃO e quatro ABSTENÇÕES, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Luiz Braz, Artur Zanella, João Verle e João Dib, tendo sido submetido à votação nominal por solicitação do Ver. Isaac Ainhorn. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Executivo 15/90, por dezenove Votos SIM contra doze Votos NÃO, e a Emenda a ele aposta, após terem sido, Projeto e Emenda, discutidos pelo Ver. Vicente Dutra e encaminhados à votação pelos Vereadores João Verle e Airto Ferronato, e ter sido, o Projeto em questão, submetido à votação nominal por solicitação do Ver. Wilton Araújo. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Resolução nº 39/90, após ter sido rejeitado o Substitutivo a ele aposto, este por quatorze Votos SIM contra quinze Votos NÃO, considerando-se prejudicadas as Emendas a ele apostas, tendo sido, Projeto e Substitutivo, encaminhados à votação pelo Ver. Décio Schauren, e ter sido, o Substitutivo, submetido à votação nominal por solicitação do Ver. Isaac Ainhorn. Após, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores João Motta e Valdir Fraga, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo n° 15/90 e o Projeto de Resolução nº 39/90, respectivamente, sejam dispensados de distribuição em avulsos e interstício para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando que os processos em questão sejam considerados em regime de urgência: do Ver. Décio Schauren, com relação ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 19/90, este por dezoito votos SIM contra dez Votos NÃO, tendo sido submetido à verificação de votação por Requerimento verbal do Ver. Adroaldo Correa, deferido pelo Sr. Presidente, após ter sido rejeitado em sua primeira votação; do Ver. João Motta, com relação aos Projetos de Lei Complementar do Executivo n°s 23/90; 18/90, este por dezoito Votos SIM contra dez Votos NÃO, tendo sido submetido a votação nominal por Requerimento verbal do Ver. Isaac Ainhorn, deferido pelo Sr. Presidente; 22/90, este por dezessete Votos SIM contra dez Votos NÃO, tendo sido submetido à votação nominal por Requerimento verbal do Ver. Wilton Araújo, deferido pelo Sr. Presidente. Após, foi apregoado o Ofício nº 749/90, do Sr. Prefeito Municipal. Em prosseguimento, foi lido pelo Sr. Secretário o Parecer da Comissão de Justiça e Redação relativo à Questão de Ordem do Ver. Wilton Araújo, acerca dos prazos regimentais relativos à tramitação, na Casa, do Projeto de Lei do Executivo n° 79/90. Na ocasião, o Sr. Presidente respondeu Questão de Ordem do Ver. Vieira da Cunha, com relação ao Parecer da Comissão de Justiça e Redação, acima referido, e do Ver. Wilson Santos, acerca dos Substitutivos apostos ao Projeto de Lei do Executivo n° 33/90. Ainda, durante a Ordem do Dia, foram deferidos pelo Sr. Presidente Requerimentos do Ver. José Alvarenga, solicitando a retirada das Emendas nºs 02 e 03 apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 18/90. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo n° 33/90; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei Complementar do Executivo nºs 23, 22, 19 e 18/90, este discutido pelo Ver. Isaac Ainhorn, o Projeto de Lei do Executivo nº 97/90, o Projeto de Lei do Legislativo n° 171/90, este discutido pelo Ver. João Dib; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo n°s 153/90 e 170/90, este discutido pelo Ver. João Dib; os Projetos de Resolução nºs 58/90, este discutido pelos Vereadores João Dib, Wilson Santos e Isaac Ainhorn, e 59/90, este discutido pelos Vereadores João Dib, Wilson Santos e Isaac Ainhorn, o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 17/90 e os Projetos de Lei do Executivo nºs 94 e 95/90. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. João Dib referiu-se ao pronunciamento do Ver. Wilson Santos, durante o período de Pauta, quando aquele Vereador teceu críticas a sua atuação na direção do Executivo Municipal, analisando o relacionamento financeiro existente entre os poderes Executivo e Legislativo e a aprovação, pela Casa, da Lei Complementar 8183, referida pelo Ver. Wilson Santos. Durante a Sessão, os trabalhos estiveram suspensos por trinta e dois minutos, nos termos do artigo 84, I do Regimento Interno. Às dezoito horas e quarenta e sete minutos, esgotado o prazo regimental da presente Sessão, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Isaac Ainhorn e Adroaldo Correa e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann e Adroaldo Correa. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Para um Requerimento, Sr. Presidente. Requeiro a inversão na ordem dos trabalhos, votando-se primeiramente os Requerimentos e depois passando-se para a Ordem do Dia e Pauta.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: Foi aprovado o Requerimento de licença do Ver. Gert Schinke e dada posse ao Suplente, conforme consta na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação os seguintes Requerimentos:  solicitando que os processos em questão sejam considerados em regime de urgência, de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, com relação aos Projetos de Lei Complementar do Executivo nos 016 e 017/90; solicitando que os processos em questão sejam considerados em regime de urgência e submetidos à reunião conjunta das respectivas Comissões, de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, com relação ao Projeto de Lei do Executivo nº 095/90; de autoria do Ver. João Dib, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo n° 170/90 e com relação ao Projeto de Resolução nº 058/90; de autoria do Ver. João Motta, com relação ao Projeto de Lei do Executivo n° 097/90. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.

Ainda, para ser votado, Requerimento de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, solicitando que o PLE nº 094/90 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das respectivas Comissões. Em votação. (Pausa.) Encaminha o Ver. Wilton Araújo.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ontem, não em discussão da Pauta, dado que não consegui tempo, mas em Explicação Pessoal, eu toquei no assunto deste Processo nº 2592/90, que estabelece os valores mínimos para áreas alienáveis, e, infelizmente, não houve uma resposta no momento por parte da Bancada governista no sentido de esclarecer o porquê de um assunto tão importante, um assunto que envolve tanto dinheiro para a Cidade... Ou seja, isto aqui é a venda de índices construtivos, isto aqui é negócio de muitos milhares de metros quadrados que será feito com os empresários da construção civil. É sobre isto que trata este Processo.

Eu estranhava, ontem, dois pontos principalmente. O primeiro deles é que, mesmo havendo recomendação expressa da Seção de Avaliação da Secretaria de Obras e Viação e também de técnicos do Planejamento, de que fosse feita uma licitação para contratação de empresas, se este fosse o caso, para analisar e para dar valores a este metro quadrado que vai ser vendido, infelizmente, o Poder Executivo contrata uma empresa e até o momento não provou que fez a licitação, sequer a carta convite acompanha o Processo. São muitos milhões de cruzeiros envolvidos aqui, e se contrata uma empresa que eu não conheço. Pode ser falta de informação minha, mas como ex-Secretário de Obras do Município, Vereador e engenheiro atento, deveria no mínimo conhecer a empresa. Não digo que não seja idônea, que não tenha capacidade, mas se existem outras inúmeras empresas com esse tipo de capacidade, por que contratar essa empresa especificamente? Por quê? Será que tem algum tipo de relação com o Partido que está no Governo? Não sei. E esta pergunta eu fiz ontem e até hoje, até este momento, está sem resposta.

E a Casa não pode aceitar esse pedido de urgência. Por quê? Porque se passar a urgência, este Processo não vai à Comissão. E, sem ir às Comissões, não pode descer em diligência, e não podendo descer em diligência, não pode o Executivo esclarecer. E sem esclarecer, nós vamos engolir, nós vamos ser empurrados goela abaixo, por mais um desvio. Espero que não seja tão grave quanto eu estou sinalizando.

Mas, mais do que isto, na análise dos valores feitos por essa empresa, que é a empresa que não me lembro bem o nome, os índices de comércio e serviço da Cidade são um só, eles não consideram o índice de comércio e serviço setorizadamente, ou seja, por UTP, Unidade Territorial de Planejamento. É evidente que há distorção, porque o índice de comércio e serviço na Avenida 24 de Outubro não é o mesmo que o índice de comércio e serviço na Vila Ipiranga ou na Vila Cruzeiro. E o que foi feito é tecnicamente equivocado: se fez uma média aritmética de todos os índices de pólos e comércio e serviços da Cidade. Com isso temos a seguinte distorção: o índice de comércio e serviço para a Cidade inteira é 226 BTNs, e o índice residencial, que é mais barato que o comércio e serviço em qualquer lugar da Cidade, obviamente, na zona da 24 de Outubro é 348, ou seja, nós vamos vender mais barato o metro quadrado do comércio e serviço do que o metro quadrado residencial.

Vejam bem, ontem eu trouxe isso à tribuna e insensivelmente, não sei se inadvertidamente, a Bancada governista pede a urgência. Com isso irá tolher a Casa do seu direito de diligência, de esclarecimento. Será que houve ou será que não houve a licitação? São tantos milhões de cruzeiros envolvidos, Ver. Omar Ferri! Há necessidade de licitação, sim. Há necessidade de esclarecer porque tecnicamente o índice de comércio e serviço é mais barato que o índice residencial. Há essa necessidade. Então, solicitaria, em nome da Bancada do PDT, quem sabe até o próprio PT que inadvertidamente solicitou esta urgência, que oportunizasse à Casa o esclarecimento necessário para evitar que os Vereadores, sem informação, tivessem que votar contrariamente a este Projeto. Acho que essa não é a vontade. Com informações, nós teremos condições de análise e quem sabe de aí então aprovar. Encaminho, portanto, contrariamente ao solicitado pela Bancada do PT, que é a urgência no Processo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, no ano passado, apresentei uma Emenda a esta Casa que fazia com que todas as alienações e índices passassem pela Câmara, novamente, para ver para quem haviam sido vendidos, onde tinham sido vendidos, por quanto, enfim, se a coisa tinha sido conduzida de forma adequada. A Casa aprovou essa Emenda e o Sr. Prefeito Municipal a vetou sob a alegação de que esses resultados das licitações viriam para cá à época da prestação de contas. Pergunto para aqueles Vereadores que estão com a atenção voltada para este discurso se sabem qual foi o resultado da venda de índices no ano passado - excetuo o Ver. João Verle, que é Secretário da Fazenda Municipal. Pergunto, qual dos Vereadores desta Casa, excetuando o Ver. João Verle, sabe quem comprou esses índices, em que áreas foram comprados esses índices? Isso, senhores, dá uma distorção terrível, urbanisticamente, nesta Cidade, porque a legislação é demasiadamente ampla. O índice que está sobrando lá no Parcão termina sendo vendido lá em Teresópolis.

Isso faz com que, por exemplo, ocorra como no caso de um edifício que vi, na Av. Bagé, que era para serem construídos quatro andares e foram construídos onze! Perto da minha casa, uma área destinada à escola, que o Sr. Prefeito Municipal foi lá, falou com os moradores, junto comigo, e disse que seriam casas unifamiliares - e efetivamente a venda veio para cá em lotes -, por coincidência, dos dez terrenos, funcionários de uma empresa compraram sete terrenos, de uma outra empresa, os funcionários compraram três terrenos, foram unificados, e o edifício, agora, tem doze andares. Tudo isso com a compra de índices. Há uma distorção terrível nesta Cidade com o mecanismo do solo criado, da venda de índices, porque áreas onde podem ser construídos quatro andares, constroem sete andares, constroem onze andares onde se pode construir apenas seis andares. Eu fiz naquela época uma Emenda que depois o Veto foi derrubado aqui nesta Casa com o Veto do Sr. Prefeito Municipal. Recebi cartas desaforadas do Sindicato da Construção Civil, diziam que eu estava trancando o desenvolvimento porque demoraria para passar aqui na Câmara, apesar de termos feito uma Emenda dizendo que em trinta dias teria que passar por aqui.

Então, para evitar distorções iguais a esta, mais as distorções que o Ver. Wilton Araújo colocou, tendo em vista que temos projetos que têm prazo fixo na sua votação, que são os projetos tributários, eu venho propor que, efetivamente, esta urgência não seja concedida. O Sr. Prefeito, se quiser, até convoque, mas isso é muito dinheiro, é uma distorção terrível do sistema urbanístico da Cidade. Eu já tentei explicar para alguns Vereadores como é que se processa a sobra do índice lá no Parcão, em que se termina construindo três andares na Bela Vista ou na Ipiranga ou não sei onde.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, acho que temos que tratar com cautela esta questão. Isto é muito grave. Eu não sei se os Senhores sabem que o índice da Esplanada Vaticano foi utilizado na Saturnino de Brito, lá na Estrada do Forte. Foi uma Lei aprovada por esta Casa. Tudo bem, eu sei, de afogadilho, mas nós temos que acertar esta Lei e não é com um pedido de urgência, quando temos dois dias para votar, que se vai fazer com que possamos regularizar isto. Em todo caso estou apresentando novamente a Emenda, fazendo com que as licitações somente sejam confirmadas após a aprovação da Câmara Municipal de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Motta, para encaminhar.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esses dias eu tive a oportunidade de participar de um debate com alguns empresários da área da construção civil, onde se levantou essa polêmica acerca dos índices e das tabelas que são propostas atualmente pela Administração Municipal, e nós afirmamos, naquele momento, que havia, por parte do Governo, uma disponibilidade e uma abertura com relação a negociar esses índices e esses valores e que o mais importante era, de fato - digo isso especialmente ao Ver. Artur Zanella - repensarmos a função social da Cidade e que essa era uma questão de fundo, como o é em todas essas discussões. Falo isso também especialmente ao Ver. Wilton Araújo, atento a esta discussão. E, aliás, não foi obra desta Administração. Esse conceito novo da função social da cidade, que repensa, portanto, a função da propriedade, que poderá vir a cumprir uma função social ou não, foi exatamente constituído em 1988, pela nova Constituição Federal.

Em segundo lugar, gostaria de dizer que os Vereadores têm pleno direito de se posicionarem frente a este Requerimento de urgência da forma como o julgarem. Acabei de confirmar com o Secretário de Planejamento que S. Exª estará aqui às quinze horas, à disposição de todos os Vereadores, para prestar os devidos esclarecimentos sobre a forma como o Município procedeu nesse caso. Nós vamos manter o Requerimento de urgência - o meu encaminhamento é nesse sentido -, dizendo que se fundamentou a postura que a Secretaria de Planejamento assumiu nesse caso exatamente por uma razão: já se tratava de um serviço realizado, que se não fosse equacionado, haveria um prejuízo ao Município. E a forma como foi equacionado – que é questionada pelo Ver. Wilton Araújo –, no nosso entendimento, não fere a lei e não fere nenhum instituto legal e nenhuma norma legal.

Era este o meu encaminhamento, deixando livre para que os Vereadores se posicionem da forma como desejarem e afirmando que a partir das quinze horas o Secretário de Planejamento estará aqui, à disposição, para prestar todos os esclarecimentos a respeito desse fato. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Requerimento): Solicito votação nominal para o Requerimento em tela.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere sua solicitação.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 13 votos SIM, 14 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Mano José, Omar Ferri, João Verle e Adroaldo Corrêa. Votaram NÃO os Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Vieira da Cunha e Wilton Araújo. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores João Dib, Vicente Dutra e Wilson Santos.)

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Requerimento do Ver. Clovis Ilgenfritz.

Concedo a palavra ao Ver. Luiz Machado, nos termos do art. 81, II, do Regimento Interno.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não cheguei à Comissão Processante porque pedi para participar. Não, foi um sorteio. Poderia ser qualquer um dos membros desta Casa, qualquer um dos Vereadores poderia estar dentro da Comissão Processante. Mas, cumprindo o Regimento Interno, cumprindo a Lei Orgânica, cumprindo, como Vereador, participei, não renunciei e aqui estou.

Eu procurei, na minha modéstia, ler um documento encaminhado a esta Casa pelo nobre Ver. Omar Ferri, onde ele faz várias considerações à Comissão Processante. Como Vereador, não posso me calar diante da opinião pública porque alguma coisa que V. Exª relatou, eu procurei, dentro da Comissão, porque não sou jurista, fazer levantamento dessas denúncias. É certo que a Comissão tinha suas limitações, e o seu Presidente e o seu Relator fizeram colocações a este Vereador como resposta, no caso do processo de cópias de extrato bancário do cidadão Paulo. Eu fiz questão de solicitar isso no seio da Comissão, e o Relator e o Presidente disseram que nós não teríamos condições, que fugiria do Decreto nº 201. Só que, quando eu me deparo com este documento, Ver. Omar Ferri - e eu não vou contestar V. Exª, que é jurista, até porque não tenho condições para isso -, não posso de forma nenhuma ficar calado, eu sou obrigado a vir a público e dizer que eu fiz a minha parte, modesta. Eu procurei a verdade dos fatos. E se V. Exª pegou o Processo todo, viu que este Vereador assinou com restrições.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu quero confessar a V. Exª que me fugiu este detalhe.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Eu assinei o Parecer da Comissão Processante com restrições. Essas restrições não eram sobre o Ver. Clóvis Brum, pois sua conduta para mim é indispensável nesta Casa, um homem de grande caráter, mas é porque não fechou aquilo que nós mais queríamos que fechasse. Ou seja, se havia uma denúncia, o Ver. Clóvis Brum apresentou seus extratos bancários, todos, e nós não tínhamos condições de fazer confrontação com os extratos bancários do cidadão do loteamento. Então, faltaram condições a este Vereador de fazer um julgamento para que as pessoas pudessem, cada um na sua ótica, fazer um juízo. Por tudo isso eu votei com restrições no Parecer do Relator.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu ouço V. Exª com muita atenção. Só lamento ter que dizer que pela primeira vez na vida vejo um Processo onde o acusador não apresenta provas. É a coisa mais elementar em Direito, e aqueles que são familiarizados com o bom Direito esposam isso, o ônus da prova cabe a quem acusa. E nenhuma prova foi apresentada. Pelo contrário, eu apresentei as que estavam dentro do meu alcance.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Eu agradeço o aparte. É evidente que, na minha ótica, eu não poderia assinar o Parecer do Relator concordando com tudo, porque não fechou. Nós somos homens públicos e precisamos fazer as coisas transparentes.

 

O Sr. Clóvis Brum: Eu não gostaria que o discurso de V. Exª ficasse capenga. Não fechou por falta de provas do acusador.

 

O SR. LUIZ MACHADO: É verdade. Eu quero dizer que esta é a minha colocação e pedir escusas se esta Comissão não teve a participação mais eficaz, mas, dentro do respeito ao Decreto nº 201, nós nos comportamos como Vereadores e como cidadãos de Porto Alegre procurando cumprir o rito.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu só não consigo entender por que V. Exª assinou o Relatório Final com restrições.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Eu quero dizer a V. Exª que, no momento em que nós recebemos a acusação contra o Ver. Clóvis Brum, e não podemos nós, neste levantamento, buscar provas, a Comissão não tinha poderes para buscar o extrato bancário de quem foi mencionado no Processo, trazer junto, na Comissão. Eu não poderia, como não posso, concordar com tudo, é por isso.

Agora, se a lei faculta que é assim, vamos respeitar a lei. Sou um escravo da lei e, dentro da lei, vamos respeitar e acatar a decisão dos meus nobres Pares desta Casa. Esta é a minha manifestação e eu queria pedir desculpas se, dentro desta Comissão, não fiz aquilo que muitos acharam que deveria ser feito. Dentro da nossa modéstia, fizemos um trabalho que, muitas vezes, quem sabe alguns dos senhores, nesta Casa, não queriam estar no nosso lugar. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos para a votação do Relatório da Comissão Processante constituída para averiguar denúncia feita pelo Sr. Ludendorfe Xavier, conforme o Processo nº 2499/90.

Antes, solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura do referido Relatório e, após, do Parecer ao Relatório.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Lê.)

“Comissão Processante constituída para averiguar denúncia feita por Ludendorfe Xavier, conforme Processo nº 2499/90.

RELATÓRIO

Com requerimento firmado em 03 de dezembro corrente, Ludendorfe Xavier endereça à Presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre denúncia contra o Vereador Clóvis Fonseca Brum, enumerando uma série de fatos, juntando documentos e requerendo, afinal, o recebimento do libelo, o afastamento do denunciado e posterior cassação do mandato.

Na conformidade do Decreto-Lei nº 201/67, a denúncia foi submetida a Plenária e devidamente recebida, sendo sorteada a competente Comissão Processante, que foi instalada no dia 06 do corrente (fl. 26).

A Douta Câmara, de ofício, juntou os documentos de fls. 211/220, que são os seguintes: a) ofício do Ver. Clóvis Brum, Líder do PMDB dirigido ao Senhor Vereador Presidente da Câmara, comunicando-lhe que em formulário próprio solicitava a exoneração do Assessor Parlamentar de Bancada Ludendorfe Xavier, face aos termos ‘caluniosos, difamatórios e injuriosos’ usados pelo ex-assessor, em carta dirigida ao referido Vereador; b) cópia da carta assinada pelo ex-assessor Ludendorfe Xavier e enviada pelo Vereador ao Senhor Presidente.

A Comissão julga de justiça deixar claro que a denúncia do ex-assessor parlamentar só foi apresentada após ter sido solicitado, pelo Vereador Clóvis Brum, a exoneração do referido Assessor.

No dia seguinte à instalação, compareceu o Vereador Clóvis Fonseca Brum, acompanhado de seu advogado, sendo notificado do prazo para a defesa (dez dias), nos termos do documento de fl. 222.

O denunciante foi notificado do recebimento da denúncia (fl. 224).

No dia 12 (doze) passado, o denunciante fez aditamento à peça inicial (fls. 225/228), do que foi notificado o denunciado (fl. 229).

No aditamento, como se verá na parte expositiva a seguir, foi trazido fato novo e apresentado rol das testemunhas.

O denunciado contesta, negando os fatos, entendendo que o procedimento do denunciante se prende à circunstância de ter sido dispensado, face à adoção de conduta extorsiva (fls. 230/234).

Juntou procuração.

Anexou documentos, inclusive informando que ajuizara queixa-crime contra o denunciante (fls. 236/246). Também junta declaração com firma reconhecida, da maioria das pessoas que são indigitadas pelo denunciante, como lesadas pelo denunciado. Traz aos autos recorte do jornal Zero Hora e xerox de extrato de contas correntes da Caixa Econômica Estadual (Agências Três Figueiras e Uruguai).

A fls. 252/257, por iniciativa do denunciado, é juntada uma Declaração de Bens, que ele informa à Comissão não ter sido alterada.

Consta, ainda, à fl. 258, o documento fornecido pela Receita Federal.

Finalmente, o denunciado, por seu Procurador, a fls. 260/261, junta petição, reiterando os já emitidos conceitos desabonatórios ao denunciante e ressaltando a confiança que tem no senso de justiça desta Casa.

É o relatório.

PARECER

O Poder Legislativo sempre representou o cerne da oposição à violência política, à exceção, à arbitrariedade, tanto que o primeiro passo no sentido do cerceamento dos direitos individuais e coletivos é o emudecimento dos Parlamentares.

Daí a excepcional cautela que se deve ter com o exercício dos mandatos legislativos.

Os Poderes Executivo e Judiciário são monolíticos. Não possuem contradições internas. Isso não ocorre com o Poder Legislativo: vive dos seus antagonismos. E exatamente nisso - que lhe dá a força da dialética e do arejamento das idéias - reside sua fraqueza. Impõe-se, portanto, grande cautela no trato do exercício do mandato do agente político.

A Comissão Processante teve a cautela de procurar fixar, com a exatidão possível, o núcleo das acusações.

A peça vestibular fornece os elementos necessários.

Os itens 1 e 2 da denúncia fazem afirmações genéricas, portanto inválidas para o caso.

O item 3 refere-se a ‘aluguel de cargos’, entendendo beneficiar-se o denunciado com um determinado percentual sobre os vencimentos de terceiros.

O item 4 alude à ‘indústria da LTS e férias’, quando o denunciado se locupletaria com parte, também, dos vencimentos dos servidores.

O item 5 refere-se, expressamente, a um funcionário paraplégico que estaria sendo extorquido pelo Vereador denunciado.

O item 6 aponta para a ocupação irregular de cargos junto à FEBEM.

O item 7 refere-se à ‘... outras corrupções, difícil (sic) de provar...’.

E, finalmente, o item 8 objetiva séria acusação quando afirma que o Vereador Clóvis Fonseca Brum teria recebido valores de Paulo Byron Oliveira Soares para o fim específico de ‘... acerto na rejeição do Veto ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo de nº 02/88, Processo nº 0492’.

Esta acusação, como se pode ver, é da maior importância, porque envolve não apenas um edil, mas toda a Casa, eis que o Veto foi rejeitado.

De qualquer forma, a Comissão passa a analisar, com a brevidade que o parecer exige, os tópicos da denúncia.

Os fatos referentes ao ‘aluguel de cargos’ e ‘indústria de LTS e férias’ ficam prejudicados, porque os alegados indigitados lesados, de forma expressa, negam a autenticidade da acusação, como se pode ver nas fls. 215, 216 e 247. Essa manifestação é de molde a tirar a credibilidade das acusações sobre este aspecto.

Com atenção a irregularidade no preenchimento de cargos na FEBEM, a questão parece fugir da alçada desta Casa, posto que não possui o Legislativo Municipal poderes para investigar fatos na esfera Estadual, apenas na Administração direta ou indireta do Município, por força do disposto no artigo 70 da Lei Orgânica.

A fls. 225/228 houve aditamento à denúncia.

Os fatos foram repetidos, sem a apresentação de prova documental, mas com o pedido da oitiva de testemunhas. Foi apresentado o rol. Fato novo é o que diz respeito a laudo médico que teria sido fornecido ao Senhor Caetano da Silva Brum, pai do Vereador Clóvis Brum, de forma irregular. Se houve alguma irregularidade nos exames médicos, este fato não pode, a priori, ser imputado ao Vereador, mas à Biometria Médica, através de procedimento adequado.

A denúncia, como já foi dito, adquire relevância quando indigita o uso do mandato para a prática de ato de corrupção, nos termos do Inciso I, do artigo 7º do Decreto-Lei nº 201/67 e Inciso V do artigo 67 da Lei Orgânica do Município.

A Comissão Processante passa, neste momento, a enfrentar séria dificuldade.

O Artigo 56, parágrafo 4º da Constituição Estadual, estabelece que as Comissões Parlamentares de Inquérito ‘... terão poderes de investigação próprios das autoridades Judiciais...’.

Tal não ocorre com as Comissões Processantes. Estas têm acesso, apenas, como já referido, às Repartições Municipais. Nada mais.

E a prova referente a este fato, além das afirmações do denunciante, prende-se ao depoimento do interessado Paulo Byron de Oliveira Soares e, documentalmente, à movimentação da C/C de Paulo na Agência Vila Ipiranga do Banrisul, no mês de abril de 1989, e da C/C do Vereador Clóvis Fonseca Brum, também nesse mês, na Agência Três Figueiras, da Caixa Econômica Estadual. Este último requerimento fica prejudicado face à documentação juntada à fl. 249, onde aquela agência da Caixa Econômica Estadual fornece a movimentação da conta. O denunciado, inclusive juntou o extrato da C/C de sua esposa e mesmo uma outra sua da Agência Uruguai. A Comissão ressalta que o denunciado apresentou extratos de suas cc/cc no período de dezembro/88 até fins de junho/89, ampliando assim, no tempo, as provas de que os fatos narrados neste item tivessem ocorrido entre 10 e 14 de abril/89, quando teriam sido depositadas vultosas importâncias.

Restaria, como alega o denunciante, obter o extrato das contas correntes de Paulo Byron de Oliveira Soares na Agência do Banrisul.

Ora, ninguém desconhece o preceito referente ao sigilo bancário. Adotar um procedimento no sentido de obter esse extrato seria submeter a Casa a uma situação incômoda e constrangedora. É evidente que os dados não seriam fornecidos.

Dir-se-á, no entanto, que se poderia requerer em juízo. Essa conduta apresenta duas dificuldades: 1) A Câmara não teria legitimidade para tal, exceto em ação judicial própria; 2) Com a existência da greve do Poder Judiciário e a proximidade das férias forenses, certamente não haveria tempo para se obter esses dados, tendo em conta que o prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias.

Sabe-se, por outro lado, que tramita pela 12ª Vara Criminal queixa-crime proposta pelo Vereador Clóvis Brum contra o denunciante, conforme documentos de fls. 242/246. É razoável entender-se que na sua defesa o Querelado procurará mostrar a veracidade das suas alegações. E como, para os efeitos penais, o Vereador é considerado funcionário público, cabe ao querelado a prerrogativa de seguir, não só quanto ao delito de calúnia, mas, também, de difamação (artigo 139 § único do Código Penal), a exceção da verdade.

Estabelece o artigo 5°, inciso III, do Decreto-Lei n° 201/67, que a Comissão Processante deverá emitir parecer sobre o prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Somente no caso de decidir sobre o arquivamento é que a questão será submetida ao Plenário.

A Comissão Processante entende que a matéria referente a este Processo deve ser esclarecida em outras esferas, ou seja, são procedimentos de âmbito do Poder Judiciário e de Autoridade Policial.

Pela falta de provas conclusivas, esta Comissão encaminha ao Plenário a decisão do prosseguimento ou não do presente Processo, e pronuncia-se pelo seu arquivamento.

Este o Parecer que se submete ao Douto Juízo de Vossas Excelências.

Comissão Processante, 20 de dezembro de 1990.”

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Relatório. (Pausa.) Encaminha o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou pretender fazer uma análise calma, tranqüila e jurídica. Em primeiro lugar, não é verdade que esse conceito jurídico de que “o ônus da prova cabe a quem alega” se aplica ao caso vertente. O ônus da prova cabe a quem alega dentro de uma argumentação civil ou do Código de Processo Civil. Se eu alego que um cidadão me deve 5 mil cruzeiros, eu tenho que comprovar que esse cidadão me deve 5 mil cruzeiros. No juízo criminal, desde que existe o Código de Processo Penal e desde que as denúncias sejam formuladas de acordo com o art. 6°, seus incisos e seus parágrafos, a autoridade processante é obrigada a adotar as providências cabíveis. É necessário que se investigue com profundidade o teor das denúncias. E observem, por favor, o que diz o art. 1°, o inciso I do art. 5° do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. Art. 5°, inciso I: “A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor com a exposição dos fatos e a indicação das provas”.

Portanto, neste Processo, que nasceu de uma denúncia formulada pelo Sr. Ludendorfe Xavier, houve a exigência da exposição dos fatos e houve, principalmente, a necessária indicação de provas. Por isso que não me conformo com as conclusões da Comissão Processante, porque a Comissão deixou o Processo vazio, com uma enorme vacuidade jurídica, não se condicionou ao espírito do Decreto-Lei n° 201 e das demais leis brasileiras que regem a matéria, porque é o próprio Decreto-Lei n° 201 que, nos casos omissos e não omissos, remete a autoridade processante ao Código de Processo Penal. Por isso, não me conformei, e não me conformei também porque foram trazidos aos autos apenas extratos de conta corrente de uma das partes, pois foi nominado o banco do qual este denunciante teria retirado quantias e também foi dito o dia em que estas quantias foram retiradas, mas sequer a Comissão Processante enviou, pelo menos, um oficio para esse cidadão comparecer aqui, ser ouvido, prestar declarações e ser solicitado a juntar ao Expediente, como o fez o acusado, os extratos de sua conta corrente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Agência Três Figueiras. Portanto, existe nos autos uma meia verdade, e este Processo representa aquilo que foi querido pela Comissão Processante e não aquilo que deveria ser. Mas não é só isso. Também foram apontados outros delitos, como, por exemplo, a indústria da licença de tratamento de saúde, como também a indústria das férias. E me pergunto, me indago por que razões a Comissão Processante não requisitou esses documentos da Diretoria do Pessoal da Casa? Pois estamos aqui para investigar e conferir transparência a esta Casa ou sonegar informações?

Formulei um parecer que apresento à Casa com minhas considerações em quinze páginas, onde denuncio que a Comissão Processante não tomou nenhuma providência que o caso requeria, nenhuma.

Por isto que denunciei que a Comissão não é Processante e sim tolerante. Ratifico aqui a minha opinião e meu argumento.

Sr. Presidente, por dinheiro nenhum e sob nenhum pretexto e sob nenhuma negociação eu venderia minha consciência, estou aqui para cumprir com o meu dever e fazer jus ao voto de confiança que esta Cidade me conferiu. Vou votar pelo prosseguimento do Processo, porque tenho vergonha na cara.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Líder do PDT, Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou votar pelo arquivamento do Processo. Acredito que possa não ter mais, mas tenho tanta vergonha na cara quanto o Ver. Omar Ferri. Vou justificar o porquê. Primeiro, o cidadão Ludendorfe Xavier é advogado, ele não é um inculto, não é um desconhecedor das leis deste País, ele é advogado militante há muitos anos. E um advogado quando acusa, para fazer jus ao seu diploma de Bacharel em Direito, o mínimo que tem que fazer é juntar provas. De que acusou o Sr. Ludendorfe o Ver. Clóvis Brum? De ter recebido dinheiro para votar determinado Projeto nesta Casa. Tratava-se de um veto. A matéria vetada era oriunda do Executivo e a votação foi secreta. Conseqüentemente, surge para qualquer estudante de Direito a impossibilidade da prova. Quem sabe quem votou a favor e quem votou contra aquele veto? Esta é a primeira questão. A segunda questão é que o Dr. Ludendorfe diz que naquele dia, em abril de 1989, ele trouxe, em dinheiro vivo, 2 milhões de cruzeiros. Ele diz que ele trouxe. Conseqüentemente ele se engolfa num processo de corrupção, se verdadeiro fosse. Ele é o instrumento da corrupção. Dois milhões de cruzeiros em abril de 1989. Atualizados a valores de hoje, significariam cerca de 200 milhões de cruzeiros. Pergunta-se, então, Ver. Ferri, que área é esta? Que "Serra Pelada" é esta aqui em Porto Alegre que por 200 milhões de cruzeiros se compra o voto de um Vereador? O Sr. Ludendorfe Xavier não apresentou um princípio de prova sequer.

“Indústria do tratamento de saúde”. Isto aí é enlamear o Departamento Médico desta Casa e a própria medicina em atividade nesta Cidade. Não se industrializa licença para tratamento de saúde sem ter a assinatura de um médico. E eu não lanço suspeita sobre o serviço médico desta Casa, que, aliás, recomendo a muitos Vereadores que deveriam de vez em quando dar uma chegada lá.

“Indústria de férias”. Mas isto está na lei, Ver. Ferri. Nós temos três assessores de gabinete. Quando a nossa assessoria entra em férias, a lei permite que os nossos assessores sejam substituídos por um outro assessor, para que não haja um vazio nos nossos gabinetes. Se todos se utilizam ou não, eu não sei. Eu não sei se o Ver. Ferri utiliza este sistema ou não. Se não utiliza é uma questão dele; se utiliza, um direito dele.

Indiscutivelmente, o Ver. Clóvis Brum foi colocado desde o primeiro momento perante a opinião pública como um suspeito, porque esta Casa cometeu um grave equívoco ao aceitar a denúncia com base num Decreto que tem como única assinatura Humberto de Alencar Castelo Branco, ditador deste País que derrubou o Governo legal de João Goulart. Eu defendi desta tribuna, Srs. Vereadores, a tese de que este instrumento não tem mais valor, ele é caduco, que a Lei Orgânica deste Município ou então uma Comissão Parlamentar de Inquérito poderiam apurar as questões relativas às denúncias contra o Ver. Brum. Não deu outra, o rito deste Decreto é este.

O Ver. Lauro Hagemann, o Ver. Luiz Machado e o Ver. Luiz Braz agiram corretamente como se os três fossem juristas da maior competência. Seguiram estritamente o rito do Decreto nº 201. Recebida a denúncia pelo Plenário - o que ocorreu contra o meu voto, do Ver. Elói Guimarães, do Ver. Luiz Braz -, sorteados os três Vereadores, o que cabia à Comissão? Nem ouviram o denunciante, mas ele foi chamado; foi, até, arrombado o rito da lei. Foi chamado para apresentar as provas, não apresentou nada porque não as tem. Ele não é uma pessoa ignorante em Direito, ele é advogado, mas se não tem as provas, não tem o que apresentar e, não havendo prova, para que não se transforme este Processo num monumental instrumento contra a honra pessoal de cada Vereador desta Casa, nós não temos outro caminho.

Votar pelo arquivamento é ter vergonha na cara. É uma maneira de pedir desculpas ao companheiro Clóvis Brum, cidadão de Uruguaiana, Vereador de Porto Alegre há longos anos, homem de família e de origem humilde, cuja história, nós, seus amigos e companheiros, conhecemos. É pedir desculpas ao companheiro Clóvis Brum. É recuperar ao nosso companheiro Vereador a sua dignidade pessoal perante os seus eleitores e a cidade de Porto Alegre e dizer ao Dr. Ludendorfe Xavier que quando quiser assacar contra a dignidade, contra a honra pessoal de um Vereador e de qualquer cidadão que o faça, no mínimo, com algum embasamento de prova, algum princípio mínimo de prova. O papel recebe o que se escreve. É fácil dizer no papel, é impossível provar quando não se tem embasamento. Recomendo à Bancada de meu Partido que, em bloco, como que em homenagem à figura política do Ver. Clóvis Brum, Líder do PMDB nesta Casa, votemos pelo arquivamento deste Processo para sepultar isso que me parece mais lavagem estúpida de roupa suja. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Luiz Braz, pelo PTB.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não vou ocupar a tribuna todo o tempo porque todos conhecem o meu pensamento a respeito deste caso que estamos discutindo há longo tempo. Eu fiz parte da Comissão Processante ao lado do Ver. Lauro Hagemann e do Ver. Luiz Machado, e procuramos cumprir o rito do Decreto-Lei nº 201. Procuramos defender a honra desta Casa a todo instante e, se o Ver. Omar Ferri está lembrado, quando fizemos esta longa discussão pela aceitação ou não da denúncia, já eram dez horas e trinta minutos da noite quando os Vereadores desta Casa disseram que o Vereador sorteado não poderia renunciar. Eu me lembro que até mesmo o Ver. Dilamar Machado dizia que se fosse sorteado se daria por impedido e houve protestos aqui nesta Casa, porque a Casa não aceitou que algum Vereador escolhido renunciasse. Por isto eu não renunciei.

Eu vim aqui nesta tribuna, e talvez eu seja o único dos trinta e três Vereadores que fez isto, vim aqui a esta tribuna e disse que votei contra o Veto, votei pela derrubada do Veto. Agora os outros trinta e dois Vereadores aqui desta Casa poderão afirmar que não votaram contra o Veto, mas não poderão provar, porque a votação foi secreta. E disse o Ver. Omar Ferri para mim, já em outra oportunidade, numa conversa que antecedeu a vinda deste Vereador nessa tribuna, que basta olhar os discursos e os encaminhamentos. Mas eu dizia também ao Ver. Omar Ferri que eu já vi aqui nesta Casa, muitas vezes, o Vereador vir aqui, discutir de uma forma, encaminhar de uma forma e votar de forma diferente. V. Exª já viu, aqui nesta Casa, várias vezes os Vereadores já procederam assim, não são todos, mas alguns Vereadores fazem exatamente isto.

Eu dizia àquela época, no encaminhamento que fazia, que os trinta e dois Vereadores estavam sob suspeita e por isso mesmo não estavam em condições de ocupar o lugar numa Comissão Processante. E por isso nós dizíamos que para nós o ideal é que tudo isto fosse jogado para a Justiça, que a Justiça resolvesse da melhor forma possível se o Vereador acusado era culpado ou inocente. Mas eu não pude renunciar exatamente porque os outros meus companheiros também de Comissão não puderam renunciar. Os Vereadores desta Casa, este Plenário disse que aquele que fosse escolhido teria que prosseguir. E basta, Ver. Omar Ferri, ler o art. 5° do Decreto-Lei nº 201, V. Exª vai ver que esta Comissão cumpriu todos os ritos. Tudo aquilo que indica o art. 5° do Decreto-Lei nº 201 esta Comissão fez. Tudo. E até foi além, porque, a pedido do Plenário, de alguns Vereadores deste Plenário, esta Comissão abriu um prazo extraordinário para que o denunciante pudesse vir até a Comissão apresentar provas. Nós ficamos esperando um dia, esperamos no segundo dia e no final do segundo dia apareceu o denunciante, Dr. Ludendorfe Xavier, e trouxe aqui um documento que na verdade não consistia em prova contra o denunciado. Era praticamente uma repetição das denúncias e trazia mais um rol de testemunhas que o Ver. Omar Ferri disse que nós tínhamos obrigação de ouvir. Mas basta ler no art. 5° do Decreto nº 201 para ver que esse procedimento de ouvida de testemunhas só se faz na fase seguinte. Só se este Plenário porventura não arquivasse hoje aqui, de acordo com o que diz o Parecer do Relator. Mas quais são as testemunhas que estão ali apontadas de acordo com o Dr. Ludendorfe Xavier? São todos eles assessores do Ver. Clóvis Brum. E estes assessores do Ver. Clóvis Brum também estão no Processo, Dr. Ferri, manifestam num documento que aquelas afirmações iniciais do Dr. Ludendorfe não eram verdadeiras.

 

(Aparte anti-regimental.)

 

O SR. LUIZ BRAZ: Mas estas eram as testemunhas! Eram as testemunhas que V. Exª queria que nós ouvíssemos agora.

E vamos agora para a doutrina, que nós também cuidamos disso, e aí nós fomos buscar na doutrina o seguinte: a decisão desta Casa é irrecorrível quanto ao mérito. Tudo aquilo que nós julgarmos aqui nesta Casa, julgaremos de forma definitiva. Mas cabe recurso se nós ferirmos aqui a forma; se nós errarmos no rito, cabe o recurso. Isso significa, Dr. Ferri, que o cuidado que nós tivemos de seguir estritamente aquilo que estava escrito no art. 5° do Decreto-Lei nº 201 foi exatamente para que o trabalho que esta Comissão fez durante todo esse tempo não fosse inócuo, que o trabalho que esta Comissão fez fosse exatamente em defesa da honra desta Casa. Por eu ter vergonha na cara, diante dos fatos apresentados, eu voto também pelo arquivamento. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Motta, que fala pelo PT.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, gostaria, inicialmente, de ressaltar que além de ser para a Câmara Municipal de Porto Alegre um fato não comum este que estamos discutindo neste momento, para nós, em particular, isto se apresenta pela primeira vez, razão pela qual tentamos não apenas tirar uma posição política sobre este fato, mas tentamos também analisar e racionalizar em cima dos elementos que compõem todo este Processo, inclusive o próprio relatório da Comissão Processante. Sabemos que há dúvidas ainda entre nós sobre o rito, se o da Lei Orgânica ou do Decreto-Lei nº 201. Independente de tudo isto, nos parece evidente que uma leitura um pouco mais detalhada e com um pouco mais de precisão chega de fato à conclusão de que todos os autos deste Processo em questão e em debate não contêm elementos suficientes para provar as acusações levantadas pelo denunciante. E tampouco também, por outro lado, julgamos estar comprovada a não-existência ou a realização dos atos apontados na denúncia.

Achamos que a Câmara Municipal, para ter a sua imagem preservada aí, todos os Vereadores que compõem o Legislativo devem assumir o compromisso, a partir de hoje – e me parece que isto é comum entre nós –, a decisão de acompanhar no Poder Judiciário, que tem maiores poderes, inclusive probatórios, que a própria Comissão Processante, o desfecho deste caso.

Portanto, digo tudo isto para justificar que a posição da Bancada do PT é pela continuidade dos trabalhos da Comissão Processante. Ela também se dá em cima, fundamentalmente, da idéia de que era possível, sim, terem sido trabalhadas outras hipóteses ou outras alternativas para melhor esclarecer este fato. E digo apenas um exemplo de uma medida concreta que a Comissão Processante poderia proceder, assumir e não assumiu: ouvir as testemunhas arroladas.

Isto, ao concluir, não significa nenhum veto ao trabalho da Comissão, mas, ao contrário, significa uma posição que tenta preservar a imagem da Câmara Municipal de Porto Alegre que se vê, talvez pela primeira vez, envolvida com o debate e onde achamos que o princípio da transparência, da abertura, da publicidade deve, de fato, preservar a imagem não só da Câmara Municipal como do conjunto de Vereadores. Por isso, a nossa posição de Bancada é pela continuidade dos trabalhos da Comissão Processante. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib encaminha pelo PDS.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, gostei de ouvir hoje, e reiteradas vezes, apaixonados pela lei, pela ordem e pelo Direito fazerem suas declarações. E é na base dessa lei, na base da coerência de quem tentava confortar uma atitude da Casa e que foi dispensado o conforto, quando da aceitação da denúncia, se dizia que não havia necessidade de afastar o denunciado. Não houve necessidade de afastar o denunciado. Até o Ver. João Dib quis confortar o Presidente e ele dispensou esse conforto. Mas é a lei, é o Decreto-Lei, malfadado ou não malfadado, como queira o Líder do PDT, mas útil muitas vezes neste País, que é textual no seu art. 7º, que diz no seu § 2°: “O Presidente da Câmara poderá afastar de suas funções o Vereador acusado desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Casa, convocando o respectivo suplente até o julgamento final”. Gostaria que o Presidente prestasse a atenção no que está dito agora e, por isso, vou ler novamente. (Relê.) E agora, o mais importante: “O suplente convocado não intervirá nem votará nos atos do processo do substituído”.

O que vimos, nesta Casa, foi o denunciado participar em todos os momentos do Processo e, até, ontem, numa contradição extraordinária, quando queria que o Processo fosse votado ontem, fez com que a Casa derrubasse o Requerimento do Ver. Omar Ferri e, imediatamente após, pede que seja colocado em votação um outro Requerimento seu dizendo que deveria ser votado hoje e não ontem. Flagrante desrespeito à lei. Ou esta Casa tem dignidade e tem honra, como disse o Ver. Omar Ferri, e continua o Processo...

Não queremos o mal do Ver. Clóvis Brum, até para que ele tenha oportunidade de dizer de boca cheia: "Sou digno porque me deram este atestado numa Comissão que se desenvolveu normalmente, onde o Decreto-Lei nº 201, no art. 7º, § 2°, foi amplamente cumprido, onde não interferi”. Desde o primeiro momento se tentou mudar o que deveria ocorrer em razão do que a absoluta maioria desta Casa desejava. A Casa desejava e deseja a verdade, não deseja o mal do Ver. Clóvis Brum, a Casa quer que todos possamos tranqüilamente dizer: “O Ver. Clóvis Brum tinha razão, quem não tinha razão era Ludendorfe Xavier”. Não estou defendendo, não, porque para mim, se existe corrupto, tem corruptor, e se alguém fez qualquer coisa, fez junto. Então, eu até, se me fosse dado, chamaria primeiro Ludendorfe Xavier, porque também é culpado, porque se pagou, como diz ele, parte do seu salário ao Ver. Clóvis Brum, também deve ser penalizado, mas esta Casa, por respeito à lei, deve dar prosseguimento à denúncia que foi aceita. Não tem outro caminho, uma vez que aceitou a denúncia. É claro que o suplente convocado não intervirá nem votará nos atos do Processo do substituído. Conseqüentemente, o substituído também não podia votar, não poderia encaminhar, não poderia fazer negociações, não poderia fazer acertos e muito menos proposições de como se devesse votar, de como se devesse encaminhar o processo.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, é uma Questão de Ordem somente para repor a legalidade dos fatos. A Presidência da Câmara tem a faculdade de afastar o Vereador e não a obrigação. Não vou me estender no assunto, na argumentação, porque V. Exª se inscreveu para falar. Apenas queria dizer esta frase. Sou grato.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Valdir Fraga.

 

O SR. VALDIR FRAGA: Srs. Vereadores, quatorze anos de Casa, dois mandatos de Presidente desta Casa, sempre com transparência e, lamentavelmente, desde ontem, estamos sendo atingidos com o caso dos motoristas e tal.

Mas o assunto hoje é a denúncia Clóvis Brum. O Ver. João Dib, eu não sei se vinte anos de vereança e mais tantos como Prefeito e mais algum tanto em Secretarias, homem capaz e transparente também, este documento que ele leu, está colocado ali como o Presidente poderá. Eu não sei se o Ver. Dib não estava no Plenário na ocasião, mas ele está sempre no Plenário. Eu não sei se o Ver. Dib recorda que quando este Vereador estava presidindo os trabalhos colocou a decisão para o Plenário, consultamos o Plenário, e o Plenário confirmou que poderia permanecer o Vereador. Estão aí os apanhados taquigráficos. Eu só tenho dúvidas se V. Exª estava no Plenário naquele exato momento, mas como V. Exª está sempre no Plenário, pois uma vez que outra que V. Exª sai, estou colocando com toda a minha correção, sem...

 

O Sr. João Dib: Eu não critiquei...

 

O SR. VALDIR FRAGA: Tudo bem, mas eu estou colocando que quando V. Exª falou que a Presidência poderá... Foi decidido pelo Plenário e a transparência, a Mesa da Casa está pronta para receber o resultado do Plenário que vai ser dado agora. No final, nós esperamos que cada um vote com a sua consciência e nós vamos cumprir dando determinações à Comissão para que prossiga ou não com esta denúncia. Vai depender do resultado.

A Mesa da Casa está aí, tranqüila com os seus trabalhos, e espero que os Srs. Vereadores, já que não tem mais nenhum inscrito, que possamos passar para a votação e a Ordem do Dia dos trabalhos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é uma situação insólita esta em que se encontra hoje toda a Casa e mais precisamente a Comissão Processante.

Muitas vezes tenho me perguntado se nos investimos de uma posição de Torquemada ou se esta Casa toma as feições de um tribunal inquisitorial, porque parece que há um animus, pelo menos de alguns Vereadores, no sentido de que se produza a condenação de um membro desta Casa. E, às vezes, a discussão assume proporções kafkianas. Porque se de um lado há uma tendência política de condenação, por outro lado há uma necessidade premente de um mínimo suporte legal para condenação.

O que fez a Comissão Processante? Seguiu rigorosamente o rito do Decreto n° 201. Esse Decreto foi contestado aqui no dia em que se abriram as discussões sobre o Processo, o recebimento da denúncia. A Casa entendeu que deveria ser o rito do 201. E o rito do 201 está sendo seguido à risca.

Hoje esta Casa tem que deliberar se vai continuar ou não o Processo. Então, para que esta confusão toda? A maioria decidirá, a Comissão não tem nenhum entendimento apriorístico, não condena e nem absolve o indiciado, apenas coloca diante do Plenário maior a decisão de continuar ou interromper o Processo.

Então, me causa espanto que alguém queira se investir na condição de Torquemada e transformar esta Casa num tribunal inquisitório. E gostaria de dizer que se quisesse aparecer melhor para a Cidade, que pintasse o traseiro de vermelho, cromasse as orelhas e pendurasse um colar de melancia no pescoço. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Passaremos ao processo de votação. A Mesa informa que será na forma nominal.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 15 votos SIM, 13 votos NÃO e 01 Sr. Vereador optou pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Relatório da Comissão Processante, conforme Processo n° 2499/90.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Nelson Castan e Wilton Araújo.Votaram NÃO os Vereadores Décio Schauren, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, João Verle e Adroaldo Corrêa. ABSTEVE-SE de votar o Ver. Luiz Machado.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura de Declaração de Voto do Ver. Edi Morelli.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Lê.)

“Declaração de Voto

Voto favorável, porque a Justiça continua averiguando a verdade dos fatos e a Comissão Processante realizou todas as diligências necessárias e que livram esta Casa de quaisquer dúvidas a respeito da lisura de seus trabalhos.

                                                                                (a) Edi Morelli."

 

O SR. PRESIDENTE: Tempo de Liderança com o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós já estamos na Terceira Legislatura, sempre com grandes votações. Eu apresentei, aqui, um extrato da minha conta corrente, não foi de nenhuma Tânia, foi da minha esposa, Eulália Guedes Brum, não foi de Tânia nenhuma.

É verdade que meu pai está em licença de tratamento de saúde. Eu diria que é aquela doença que afeta o cérebro da pessoa, um quadro irreversível, e vive seus últimos dias sem nenhuma atividade a não ser quando pode ir ao médico. O meu pai nunca foi escrivão de cartório nenhum. Uma coisa é certa: que não iam fazer de mim o que fizeram da triste família Girelli, de Encantado. Não, isto não iam fazer de mim! Nenhum Omar Ferri da vida iria fazer de mim o que o seu pai fez daquela triste família: capa do Correio do Povo, página 06, com fotos! Escorraçaram aquela família! Queimaram a sua casa. E o pai do Vereador, escrivão, vendeu em hasta pública as terras para um tio do Vereador! Não, eu não seria a família Girelli! Não, Presidente, não, Srs. Vereadores, eu tenho vergonha. Família Girelli, capa da “Folha da Tarde”, páginas 02 e 04, páginas inteiras, com fotografias daquela triste família, edição do dia 02 de maio de 1946. E depois vem pintar de moralista, vem falar em direitos humanos, mas que direitos humanos são esses que se escorraça uma família, se queima a sua casa e se jogam dez crianças no olho da rua! Sem roupa, sem calçado e sem comida! E ainda vende as terras para o próprio irmão! Que moral tem este Vereador para assacar contra a minha honra? Ele não tem moral, não tem dignidade! Quem é este velhaco? Foi longe demais a enganação que esse velhaco fez, Sr. Presidente. Pintou de direitos humanos! Mas que direitos humanos são esses? Na casa da Tânia, não vou dizer quem ela era, se reunia um bandido uruguaio, que matou a esposa, queima de arquivo, Ver. José Valdir, e veio para cá e aqui começou a praticar uma série de assaltos. Preso esse assassino, o Magro... E juntamente com o Fiapo se reuniam no apartamento da Tânia para dividir o produto do roubo. Depois continuo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Liderança com o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não sou velhaco, nem canalha e nem vigarista, como é o Ver. Clóvis Brum, nem mafioso. Ouvi em silêncio. Tinha uns quatro ou cinco anos quando ouvi falar disso, faz mais de quarenta e cinco anos, é que um tio meu arrematou umas terras onde vivia uma família que foi despejada, e em torno disso se fez uma celeuma naquela época. Eu tinha oito anos, e nunca vou envergonhar o meu pai, que era um escrivão, e não tinha, a rigor, nada a ver com o assunto. Envolveram o meu pai, quem adquiriu as terras foi um tio meu. Mas buscar há quarenta, cinqüenta anos atrás um fato desses, é preciso que a pessoa seja indigna, velhaca e que não tenha vergonha na cara. Não escondo a minha vida. Tive uma secretária que foi minha amiga e que, muito tempo depois de deixar de ter sido minha secretária, alugou uma casa e do lado moravam dois vigaristas que foram assaltar uma imobiliária e foram presos, e ela foi envolvida porque morava ao lado. Não foi processada, não houve nada contra ela, e os argumentos foram usados pela polícia quando defendi a bandeira dos direitos humanos na ocasião do seqüestro de Lílian e Universindo. E o Ver. Clóvis Brum, que é vigarista e velhaco, usa os mesmos argumentos da ditadura militar, para denunciar...

Eu não me envergonho da minha família e a minha família não se envergonha de mim. Eu não faço trampolinagens. Eu não tenho indústria de substituição de férias. Eu não tenho no meu gabinete indústria de licenças para tratamento de saúde. Eu não vendo a minha consciência. Eu não recebo dinheiro de terceiros para aprovar projetos de loteamento. Isto tudo ficou claro, só que a Comissão não fez prova como deveria fazer. E eu me lembro, já que a gente está trazendo as coisas na sua superfície, quando o Ver. Lauro Hagemann pretendia ser Presidente da Casa e me convidou para almoçar e pediu meu voto para ser Presidente. E eu disse: “Com prazer, ideologicamente, eu já voto em V. Exª”. Ele ficou duas horas conversando comigo no quiosque da Praça XV, tecendo comentários desabonatórios a uma série de Vereadores desta Casa. Dentre eles, o mais focalizado era o Ver. Clóvis Brum, ao qual ele chamava de mafioso. Vereador mafioso e que é conhecido por toda a Cidade como Vereador mafioso. Quero dizer aos Srs. Vereadores que a mesma chacota que alguns fazem ao meu discurso, agora, a imprensa e a comunidade desta Cidade vão fazer amanhã com relação a esta Casa, porque a decisão desta Casa envergonhou todas as tradições de dignidade e de hombridade. Esta Casa votou a favor da velhacaria, da velharia, da patifaria.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, solicito Questão de Ordem. Sr. Presidente, diga ao orador que se ele continuar assim, ele não termina o discurso. Eu votei com a minha dignidade.

    

O SR. OMAR FERRI: É mais uma ameaça...

 

O Sr. Elói Guimarães: É ameaça.

O SR. OMAR FERRI: Eu não tenho medo de ameaça, Vereador.

 

O SR. PRESIDENTE: Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h47min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 15h53min): Estão reabertos os trabalhos.

Vamos assegurar a palavra ao Ver. Omar Ferri por um minuto. Nós vamos pedir ao Vereador para que as últimas palavras que foram proferidas em seu discurso sejam retiradas dos apanhados taquigráficos e da Ata.

 

O SR. OMAR FERRI: Eu concordo com V. Exª para acalmar os ânimos.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, para o bom andamento dos trabalhos da Sessão desta tarde, solicito que V. Exª, através do Secretário, informe quais os Vereadores que não votaram nesta tarde.

 

O SR. PRESIDENTE: Responderemos logo após o encerramento do tempo do Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Repete-se aqui a história do lobo e do cordeiro. Ontem disseram desta tribuna que iriam levantar a vida pregressa deste Vereador desde os quinze anos de idade. Não foi desde os quinze anos, foi muito antes, levantaram a vida do Vereador e da família do Vereador há cinqüenta anos. Encontram fatos nascidos de um problema jurídico de despejo e há doze anos encontraram uma amizade com uma pessoa, como se eu fosse proibido de ter amigos. Eu tenho minhas secretárias em meu escritório e tenho minhas assessoras em meu gabinete e todas são minhas amigas. Se esta é minha vida pregressa, é uma falta que não pratiquei e a outra falha é porque sou amigo de uma secretária minha. A isso tudo é que chamo de velhacaria e termino invocando as palavras de Shakespeare, “Medida por medida”, ato II: “Alguns vencem por seus crimes, outros são derrotados por suas virtudes”.

Estou tranqüilo, cumpri com meu dever. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, vamos responder à sua Questão de Ordem.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Quatro Vereadores não votaram o Requerimento que pedia a continuidade dos trabalhos do processamento do Ver. Clóvis Brum: Ver. Antônio Hohlfeldt não respondeu à chamada, Ver. Clóvis Brum, o Ver. Valdir Fraga que só vota em caso de empate, e o Ver. Wilson Santos. Estes quatro não responderam à chamada.

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, creio que já está encerrado este Processo e que vamos passar à Ordem do Dia. Verifico que o Parecer da Comissão Especial constituída para examinar o Processo n° 1960/90, PR n° 038/90, só tem uma página, tenho a impressão de que estão faltando as demais, gostaria que a Presidência diligenciasse.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos providenciar, Vereador. Com a palavra o Ver. Edi Morelli.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, uso o espaço de Liderança, neste momento, não para chamar à razão os nobres Pares desta Casa, mas dizer que fomos eleitos com o voto do povo para buscar soluções de problemas da Cidade, para as vilas da periferia de Porto Alegre, e não para lavar honra ou difamar honras pessoais nesta Casa.

Não sei se todos os Vereadores conhecem todas as vilas de Porto Alegre. Acredito que pelo menos em campanha conheçam as vilas de Porto Alegre, porque as vilas estão cheias de problemas. Os problemas estão aí uns em cima dos outros, e eu só vejo aqui discussão de problemas particulares de Vereadores nesta Casa. Somos convocados extraordinariamente para votar os Projetos de Lei que têm que ser votados até amanhã e perdemos praticamente uma tarde em discussões particulares aqui dentro.

Há problemas? Há problemas, sim. A Prefeitura de Porto Alegre diz que não tem dinheiro, mas contratou guarda particular para fazer a guarda no Hospital de Pronto Socorro. A Prefeitura diz que não tem dinheiro, mas contratou a mesma empresa que faz limpeza nesta Casa para fazer limpeza no Hospital de Pronto Socorro. Por quê? Por que os guardas municipais são inoperantes? O pessoal que fazia limpeza no Pronto Socorro não sabe fazer limpeza? Então, são problemas. É falta de luz, são buracos nas ruas que nós, como representantes do povo, temos que usar esta Casa para buscar as soluções. Agora, não para vir aqui e um difamar o outro. Eu juro por Deus que naquele momento senti vergonha de ser Vereador de Porto Alegre.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Estão suspensos os trabalhos por dez minutos. Convidamos a Mesa e as Lideranças para uma reunião.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 16h10min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 16h25min): Há "quorum". Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

VOTACÃO

 

PROC. Nº 1536/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 010/90, que dispõe sobre a fixação dos preços dos serviços públicos referidos no art. 1° da Lei Complementar n° 203, de 28 de dezembro de 1989. Com Mensagem Retificativa.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Airto Ferronato: pela tramitação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Com a palavra para encaminhar, o Ver. Isaac Ainhorn, pelo PDT.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto da Administração petista, que estabelece e dispõe sobre a fixação dos preços dos serviços públicos, no entender da Bancada do PDT, estabelece valores verdadeiramente absurdos, sobretudo se considerarmos os preços estabelecidos no final do ano passado, em que se autorizava a cobrança pela Unidade de Referência Municipal. O que se pretende agora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores? Vejam que os preços estão fixados no Projeto para o mês de julho de 1990, quando esses valores vieram para cá, e vejam que, considerando esses preços, houve um aumento na URM. Quando foi estabelecido o preço, no final do ano passado, o preço estabelecido para essas certidões ia de 0,08 URM, 0,05 URM e 0,07 URM. O que fez a Administração Municipal? Dobrou, simplesmente, os valores constantes da tabela em termos de URM. Por exemplo, um requerimento por espécie custava 0,08 URM, hoje está estabelecido em 0,16 URM. Além disso, o valor estabelecido, de 302 cruzeiros, é um valor que já transcende a própria URM.

Então, não nos resta, como Bancada, outra alternativa senão o estabelecimento de uma proposta e que é aquela da Lei Complementar anterior e que corrige pela Unidade de Referência Municipal. Os preços são os estabelecidos para janeiro de 1990, mas corrigidos pela URM e não como pretende agora a Administração do PT ao estabelecer valores superiores. Quando se estabeleceu os preços pela URM, se buscou a URM como um padrão monetário que corrigia mensalmente os valores dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal. Ora, não contente, agora, com aqueles valores atribuídos em termos de URM, ela dobra os valores dos serviços em URM. Se considerarmos que há um Projeto tramitando na Casa e que desvincula a URM da BTN e liga aos índices de inflação mais altos que existem na Cidade, já sabemos onde vão parar os preços dos serviços públicos prestados pela Administração Municipal. A Bancada do PDT não pode participar de uma proposta de aumento nos termos em que está sendo apresentada, porque a população brasileira não teve seus ganhos reajustados nos índices em que pretende reajustar os preços públicos a Administração do PT. Tem sido a Administração petista, nacionalmente, aquela que tem denunciado essa situação, mas, na prática, ela faz exatamente o contrário, pratica preços a níveis extremamente superiores à inflação.

Por essa razão, a Bancada do PDT vota contrariamente, na sua globalidade, a este Projeto. Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PTB o Ver. Luiz Braz. V. Exª tem cinco minutos.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, no ano passado, no entendimento que tivemos com o Secretário da Fazenda, Ver. João Verle, nós colocamos uma modificação com relação ao estabelecimento de preços públicos, para dar a esta Câmara uma segurança maior a respeito do preço dos serviços cobrados pela Prefeitura Municipal. E exatamente por causa dessa providência, no entendimento que tivemos com o Secretário João Verle, hoje nós estamos recebendo, pela primeira vez na história da Câmara Municipal de Porto Alegre, os preços públicos. Eu tenho certeza absoluta que os Vereadores desta Casa desconheciam os preços praticados pela Prefeitura Municipal em todos os tempos. Então, não podíamos protestar. Protestar contra o que, se não conhecíamos? Quando eu pedi para que esses preços públicos viessem para a Casa, foi exatamente para que os Vereadores tomassem conhecimento com aquilo que cabe a cada um de nós podermos fazer aqui as modificações necessárias.

Então, eu peço para que os Vereadores da Casa, hoje, analisem este Projeto não no sentido maniqueísta, ou rejeitam ou aprovam, mas aquilo que estiver fora, na visão do Vereador, do preço praticado pelo mercado, que apresente uma Emenda e que dentro desta Emenda possamos recolocar o preço novamente dentro do mercado. Agora, o que não pode, o que não podemos aqui hoje é simplesmente rejeitar esses preços que estão aqui estabelecidos. É verdade que o Ver. Isaac Ainhorn fazia referência a um preço que era cobrado em 0,8 BTN e agora é de 0,16 BTNs, que é um Requerimento, não é Ver. João Verle?

Mas acontece o seguinte: é um preço atualizado de mercado. Agora, se algum Vereador achar que não é um preço atualizado de mercado, deveria dizer que não é um preço atualizado de mercado, o preço de mercado é tanto. Então, hoje, não estaríamos votando o preço de mercado, e aí a atualização destes preços decorre das variações da BTN, então é absolutamente normal. O que diz o Projeto e que ressalva inclusive as camadas mais pobres da população – e eu também quero cumprimentar o Projeto em si que foi enviado para esta Casa –, é que as camadas mais pobres, também, poderão receber as benesses, ou do Secretário, do Sr. Prefeito Municipal ou de algum funcionário investido no poder de conceder para ele um preço menor, porque já diz o mesmo Projeto de Lei que isto é possível, existe possibilidade de isenção, possibilidade de um menor preço, exatamente quando houver um pedido do Secretário, do Prefeito Municipal ou de algum funcionário investido deste poder.

Então, não estamos para votar contra algum projeto, mas para fazer com que os projetos que venham para cá sejam melhorados de alguma forma. Realmente, não posso dizer se todos os preços que estão aqui colocados são praticados no mercado. Mas se, porventura, descobrir algum preço que não estiver condizente com o mercado, vou modificar através de uma emenda, porque existe a possibilidade de emenda. Mas o que não existe e pediria para os meus amigos da Bancada do PDT, o que não existe é que simplesmente adotemos aqui a atitude maniqueísta de votarmos contra ou de votarmos a favor. Não, vamos modificar, se este não é o preço de mercado, então vamos estabelecer aqui o preço de mercado, isto é possível através de uma emenda, e até voto com a emenda, se não for possível agora, vamos jogar para frente, é possível fazer um adiamento, votarmos amanhã.

Com referência à publicação no Diário Oficial, sabemos que nos anos anteriores tivemos publicação atrasada, sai no dia 10 de janeiro e com data sempre do dia 31 de dezembro, exatamente para cumprir a lei. Isto tem acontecido em outras Administrações também. Nós somos do PTB, mas esta medida que estamos votando, atendendo um pedido que fizemos no ano passado, aprovado por esta Casa, agora foram enviados os preços. O Ver. Isaac Ainhorn diz que o xerox custa 44 cruzeiros. Vamos apresentar uma emenda fazendo com que haja isenção no problema do xerox. Acho que há esta possibilidade.

Este é o nosso encaminhamento, nós vamos votar pela aprovação deste Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em primeiro lugar, eu estou pedindo destaque para o art. 3° e o inciso I da tabela, em anexo. Acho que o direito ao Requerimento, na Prefeitura Municipal de Porto Alegre, não deve ser cobrado. Todo o munícipe tem o direito de requerer o que bem entende sem ter que pagar à Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Esta é uma posição antiga minha. Imaginem um abaixo-assinado de mil e tantas pessoas, se for levado à risca o que está aqui colocado. Mais ainda, o inciso II do art. 3° diz que não serão cobrados os requerimentos nos seguintes casos: “Em Requerimento que contenha autorização do Secretário Municipal, cujo assunto seja pertinente a sua pasta”. Mas que poder é este de Secretário Municipal que pode isentar taxas da Prefeitura? Então, o Ver. Verle, por exemplo, poderá ser acusado, evidentemente que será, se for acusado, de forma incorreta, de forma não real, mas o Dr. Verle poderá ser acusado de só isentar aqueles com quem ele está pensando em arrumar votos, o que eu não imagino que o Dr. Verle faça. Nem o Ver. Clovis Ilgenfritz, que foi Secretário. Nem o Ver. Flávio Koutzii, que foi Secretário do Governo. Por que o Ver. Flávio Koutzii pode isentar de taxas e o Ver. Alvarenga, por exemplo, não pode. Será que o Ver. Alvarenga é diferente do Ver. Flávio Koutzii? Não será o Ver. Alvarenga também um defensor da população, ele que representa tão bem, aqui, a sua tendência partidária? Porque o Ver. Alvarenga não pode e o Ver. Flávio Koutzii poderia, o Ver. Verle pode, o Ver. Clovis Ilgenfritz poderia, mas o Ver. Alvarenga, o Ver. Schauren, o Ver. Motta que é o Líder, também não pode?

Então, estou propondo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, pura e simplesmente acabar com a cobrança do requerimento na Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Quem quiser requerer, que requeira, mas a pessoa vai lá reclamar, às vezes, de uma cobrança indevida e ainda tem que pagar a reclamação. Isto aconteceu comigo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando era Secretário Municipal da Administração, que me levavam lá para abonar ou isentar. Eu nunca abonei de ninguém, nunca tive autorização legal para isto. Então, finalmente, hoje veio o pedido de autorização legal, que acho que tem que ser negado por esta Casa.

Quanto à indexação à URM, nós criamos a URM para tratar de assuntos municipais. E se nós criamos a URM, acho que deveremos indexá-la nos assuntos municipais. Eu, pessoalmente, que represento somente um voto, votarei favorável ao Projeto, sugerindo a eliminação da cobrança, repito, dos requerimentos, para evitar que algum dia nos cobrem até os Pedidos de Providências que nós encaminharmos nesta Casa.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Cinco minutos com o Ver. João Verle.

 

O SR. JOÃO VERLE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando foi aprovada a reforma tributária no final do ano passado, uma das suas orientações era fazer com que os preços públicos cobrissem o custo dos serviços correspondentes. Neste sentido, o Executivo encaminhou Projeto e esta Casa houve por bem colocar uma Emenda que requeria o encaminhamento da tabela para aprovação posterior. Isto foi feito em julho deste ano, quando foi encaminhado a tabela, e agora, em novembro, uma Mensagem Retificativa visa atualizar esses valores.

Eu ouvi com atenção os encaminhamentos dos Vereadores Isaac Ainhorn, Luiz Braz e, agora, do Ver. Artur Zanella.

Desejo esclarecer, preliminarmente, que os valores, transparentemente, são os mesmos, apenas corrigidos pelo IPC, confrontados com o valor de mercado do mês de novembro, ou seja, o princípio de manter um preço real desse serviço, assim como no Plano Collor, o BTN foi reduzido à metade; quando a inflação do mês de março foi 84,32%, o BTN foi corrigido em 41,28%, no mês de abril o BTN foi zero, quando o IPC foi de 44,80%. Então, 50% aproximadamente de perda teve a URM que, como todos sabemos, é corrigida pelo BTN. Assim, encaminham-se os preços que correspondem aos valores que se cobrou antes do Plano Collor, eram os valores, como o são ainda, de mercado e visam substancialmente, fundamentalmente, manter o preço correspondente ao serviço que a Prefeitura deve prestar. Inovou, no entanto, o Executivo ao colocar as possibilidades de isenção da taxa. E disse bem o Ver. Luiz Braz, se alguém não pode pagar a taxa, tanto pode o Prefeito isentar, como pode o Secretário da pasta correspondente também tomar esse procedimento.

Em relação a outros pontos que estão sendo levantados como possíveis problemas, como o caso dos servidores do Município, nenhuma taxa será cobrada, em nenhum momento, dos servidores. Está explícito no Projeto. Da mesma forma, os credores do Município não vão pagar para requerer a cobrança, não vão pagar para requerer os seus créditos, evidentemente também se dispensa. Agora, o que não se pode é enveredar pelo caminho da dispensa e nós deixarmos de cobrar esses serviços, porque o Poder Público, todos sabem, necessita de recursos, e esses serviços têm um preço e é justo que aqueles que deles se servem paguem um preço. Concluindo, o que se fez, portanto, é que agora se estabelece também em URM esse valor, para facilitar inclusive os servidores municipais que necessitam trabalhar com essas tabelas, para que, se por qualquer razão houver um atraso na divulgação da nova tabela, pelo valor da URM que é divulgada pela imprensa no primeiro dia útil de cada mês se tenha este valor e não sofre nenhum transtorno o serviço público municipal. Era isso, Sr. Presidente.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib, para encaminhar pelo PDS.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é difícil a votação do Projeto de Lei apresentado pelo Executivo, porque em tudo é necessário que sejamos absolutamente simples e, no critério apresentado pela Administração Popular, eu diria até que é descritério, evidentemente o Secretário da Fazenda tentou fazer com que se recuperasse aquilo que se perdeu quando da inflação de 84,32%, que a Administração pagou aos servidores municipais, e os 44% que vai pagar ainda, e a Administração Popular tentou recuperar, e acho que é justo, mas não é exatamente o que acontece. Vejam, no requerimento por espécie tem um aumento de 211%; no atestado, 253%; na certidão, 215% em inscrições; expedição, 215%. Expedição de segunda via de conhecimento, 180%; tamanho ofício, xerox, 318%; documento 60x35cm, 201%; acima de 60x35cm, 275%.

Então, é realmente difícil para o Vereador que tem a necessidade e a obrigação de bem representar a população, de votar este Projeto de Lei. Eu sugeriria, se possível, que a Administração retirasse o Projeto, unificasse os critérios, para que nós, com tranqüilidade, pudéssemos lhes dar o apoio, que é necessário, sem dúvida nenhuma, mas que absolutamente não corresponde à realidade que nós vivemos, de uma inflação, de julho para cá, contando julho, foi de 88,28%. Então, vamos recuperar? Vamos. Vamos dar condições ao Executivo de bem administrar a Cidade? Vamos, mas vamos simplificar, pois com todas essas diferenças, variando de 211, 275, 201, 318%, não corresponde a cálculo de coisa nenhuma, e nós temos a obrigação de bem representar e, para bem representar, temos a obrigação de bem calcular. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos, passamos ao processo de votação. Mas antes a Mesa defere Requerimento do Ver. Artur Zanella, solicitando destaque para a votação do art. 3°, do inciso II do seu art. 3° e do item I da tabela anexa ao PLCE n° 010/90.

 

(Obs.: Foi aprovado o Requerimento de licença do Ver. Clóvis Brum e dada posse ao Suplente, conforme consta na Ata.)

 

O SR. ISAAC AINHORN (Requerimento): Solicito votação nominal para o Projeto em tela.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 16 votos SIM, 12 votos NÃO e 04 ABSTENÇÕES.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLCE n° 010/90.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilson Santos, João Verle e Adroaldo Corrêa. Votaram NÃO os Vereadores Cyro Martini, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Letícia Arruda, Luiz Machado, Nelson Castan, Vieira da Cunha, Wilton Araújo e João Bosco. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Artur Zanella, Edi Morelli, João Dib e Leão de Medeiros.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2470/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 015/90, que altera dispositivos da LC 113/84, com a nova redação dada pela LC 204/89. (Taxa de Coleta de Lixo.) Com Emenda.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação do Projeto e da Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Em discussão. (Pausa.) Com a palavra o Ver. Vicente Dutra

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ilustres representantes do operoso Departamento Municipal de Limpeza Urbana, o qual tive a honra de presidir durante um período de três anos, fato este que muito me gratificou na minha vida pública. Muito aprendi naquele Departamento, seus operosos administradores, seus operários, enfim, foi um momento muito gratificante para mim e minha esposa, até hoje lembramos com carinho a nossa passagem por esse Departamento. Isto faz com que tenhamos responsabilidade muito maior quando projetos da natureza deste que está sendo discutido neste momento são trazidos a esta Casa.

A proposta da Administração Popular é propiciar um aumento da taxa na ordem de 150%. Ora, a taxa, é dito pela Administração, através da exposição de motivos, está defasada, isto é real. E nós, através desta tribuna, por mais de uma vez nós denunciamos este fato e a palavra certa é denúncia, porque nós, da Administração João Dib, entregamos o Governo, entregamos a taxa cumprindo o seu objetivo em 100%, objetivo que era o de custear o serviço de coleta e destinação final do lixo. Foi feito com o apoio desta Casa, apoio inclusive do Ver. Antonio Hohlfeldt que na ocasião representava o PT. S. Exª inclusive apresentou Emendas ao Projeto de Lei Complementar que alteravam na ocasião o valor e os índices da taxa. Nós apresentamos naquela ocasião uma pesquisa feita no Rio de Janeiro e em São Paulo e outras capitais de que a nossa taxa estava realmente muito defasada. Somente para dar um exemplo, nós cobrávamos Cz$ 1.030,00, que era o valor de um selo de um cigarro médio. Isso em 1984, eu nem sei mais a que valor corresponde isso. O Rio de Janeiro cobrava, em média, naquela ocasião, das economias, um valor entre 60 e 70 mil cruzeiros. Vejam a defasagem acentuada que dava. Em São Paulo, o valor médio era menor, mas também se cobrava mais, os economistas faziam gráficos e mostravam que São Paulo, embora cobrasse menos, não seria mais per capita, porque extensivamente a cidade era maior.

O fato é que Porto Alegre estava com sua taxa defasada e com a colaboração da Câmara de Vereadores conseguimos colocar esta taxa no patamar que ela deveria estar, porque o conceito de taxa jurídica é um custo de um serviço que deve ser dividido pelos usuários. Fizemos um levantamento, fizemos várias projeções e sempre democraticamente estabelecemos o valor que deveria se apresentar. O fato é que esta taxa defasou novamente, entretanto – e aí está o senão do PDS –, a correção da taxa deveria ter sido apresentada e apreciada juntamente com o Orçamento, porque nós já votamos o Orçamento. Quer dizer, nós impomos à sociedade porto-alegrense, aos contribuintes uma carga orçamentária considerando os repasses que devem ser feitos ao DMLU. Está previsto no Orçamento. Então, aprovado o Orçamento, que dá em torno de 2 milhões e 190 mil, se não me falha a memória, já previsto o repasse de recursos que venham através de impostos da Prefeitura, aprovado isto, entra agora no pacote, no final do ano, um aumento da taxa no valor de 150%. Nós não podemos concordar. Embora afirmando, como reafirmamos e até denunciamos, que essa taxa está defasada. Agora, nós não podemos corrigir de um ano para o outro a defasagem da taxa em cima de uma população que já está por demais onerada com taxas, com serviços que estão sendo cada vez mais cobrados da população.

 

O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu me parabenizo pela linha do discurso de V. Exª à medida que exatamente é a posição deste Vereador. Pois o Orçamento já prevê todos os aumentos necessários em sua globalidade, não pode, por uma manobra, e aí eu entendo como sendo uma manobra, individualizadamente ver novos aumentos serem acrescidos. Acho que a linha de raciocínio de V. Exª é perfeita. Eu pergunto a V. Exª se V. Exª estudou nitidamente o Processo, qual é o índice médio de reajuste proposto além do Orçamento, por esses índices anexos aqui, dos imóveis não-edificados, edificados residenciais, para a gente ter uma idéia, Vereador, e melhor se informar.

 

O SR. VICENTE DUTRA: O índice médio de reajuste, eu não tenho esse dado aqui Vereador. E até digo a V. Exª que não sou muito afeito a esses números, mas o meu assessor que estudou detidamente essas particularidades do Projeto me acena em torno de 150%.

 

O Sr. Wilton Araújo: Seria acima do Orçamento 150%?

 

O SR. VICENTE DUTRA: Seriam 150% reais de aumento, porque a correção da defasagem da taxa ocorrida nesse ano, e realmente ocorreu, em função do BTN, o IPC, em 1991 não vai ocorrer, porque nós já corrigimos. A URM se fará pelos custos do IPC, então, não terá mais perigo. Então, resta a esta Casa o compromisso de, com o tempo, fazer a defasagem. Agora, o que não podemos aceitar de uma hora para outra, já aprovado o Orçamento, jogar em cima da população 150%, Ver. Wilton. Então, o que estamos fazendo? A verdade está no meio, já dizia um ditado desde os tempos dos romanos e até hoje não foi desmentido, e se a verdade está no meio, não vamos sofrer o desgaste de propiciar esse reajuste, não vamos deixar mal o DMLU e – essa é a Emenda que apresentamos e peço aos Srs. Vereadores que acompanhem este Relator – vamos votar um aumento de 75%, o que vai propiciar ao DMLU um aumento de 33% real na sua taxa.

Quer dizer, acima daquilo que já está no Orçamento que o DMLU já auferiu, pela decisão desta Casa, terá um aumento de 36% no mínimo, podendo chegar a 36% dando os 75%. Então, nós estamos cortando 50% daquilo que está sendo solicitado e dando 75% para que o DMLU possa se desincumbir, propondo, no final, que no Orçamento de 1992 com bastante antecedência venha a esta Casa um plano de reajuste desses índices, nós temos certeza que esta Casa será sensível, como sempre foi, para a correção, mas aí nós saberemos jogar essa correção que se fará da taxa com a carga tributária do Município, tirando menos do IPTU, não jogando tanto e se fortalecendo a taxa, porque a taxa sim é o grande elemento de recursos do Departamento, porque não há problema de que a taxa dependa que o Secretário da Fazenda tranque, não libere, porque não tem recurso em caixa e essa coisa toda. A taxa do Departamento é sagrada, então, nós temos que fortalecer a taxa, só que não podemos fazê-lo em cima do laço e depois do Orçamento aprovado. Então, pedimos o apoio dos Srs. Vereadores para que apóiem a Emenda que este Vereador apresentou, fixando a correção da taxa em 75% e não nos 150% solicitados pela Administração Popular. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PT o Ver. João Verle. V. Exª tem cinco minutos.

 

O SR JOÃO VERLE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós viemos defender este Projeto na sua íntegra, porque ele significa na realidade um aumento real de 25%, aproximadamente, do que foi aprovado nesta Casa no ano passado. Nos três anos do Governo João Dib, a taxa de lixo representou 43,9% do custo de manutenção do DMLU. No Governo seguinte, de Alceu Collares, representou 42,9% do custo de manutenção do DMLU. No primeiro ano da Administração Popular, a taxa significou 8,8% do custo do DMLU. Não que o custo do DMLU tenha aumentado, é que a taxa foi fundamentalmente reduzida, porque corrigida sempre abaixo da inflação. No ano em curso, até o mês de novembro, ela está representando 15,6% do custo de manutenção do DMLU. Na média, portanto, 12,2%, que é um pouco menos do que uma quarta parte do que significou nos dois mandatos anteriores.

No Plano Collor, mais uma vez, a taxa foi prejudicada, como foi o IPTU, como foram os preços públicos pelo fato de que está a URM, ainda até hoje, Ver. Vicente Dutra, amarrada no BTN. Há uma proposta do Executivo para que a URM passe a ser indexada de acordo com o índice oficial de inflação, mas isso ainda não aconteceu, se acontecer, os problemas vindouros desaparecerão, provavelmente, em termos de defasagem. Porém, não recupera o passado. Este ano se perdeu 50%, aproximadamente, da taxa de lixo, como se perdeu 50% dos preços públicos e todos os outros que estão indexados pela URM. O que se quer é simplesmente recuperar esta perda e, no caso da taxa de lixo, tratar de recuperar também parte da defasagem, do necessário para sustentar a autarquia que tradicionalmente tinha recursos e condições. Apesar disso, se destacaram recursos da caixa geral da Fazenda, do IPTU, do ISS, de outros tributos para que o DMLU não perdesse a qualidade de seu serviço, e nós temos, hoje, a cidade limpa, temos condições, portanto, de reivindicar esta recuperação.

A taxa não é alta, a taxa é escalonada, a taxa não penaliza aquelas construções, aqueles imóveis de menor área e, portanto, entendemos que é perfeitamente lícito, é uma forma progressiva, paulatina, como quer esta Casa, de recuperar a capacidade do DMLU de manter-se. O DMLU é uma autarquia, mas é uma autarquia que não o é financeiramente, ela não se mantém, dificilmente se manterá, porém a defasagem é imensa, e 12% só de sustentação é muito pouco. E com isso estamos prejudicando outros serviços que ficam sem recursos ou com menos recursos da caixa geral para atender. Portanto, resumo, concluo dizendo que o aumento real, descontada a inflação, é de aproximadamente 25%, porque se nós corrigimos em 150%, há uma defasagem de 100% evidentemente que nós temos que repartir os 50% em dois também, e vamos ter 25% somente de aumento. Eu pergunto: é muito? Respondo: não. Espero que os Srs. Vereadores, dizendo sim ao Projeto, também digam não a esta indagação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Airto Ferronato, para encaminhar.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, encaminho favorável à aprovação deste Projeto por uma série de argumentos e, dentre outros, eu procuro destacar aquele que entendo o principal. Sou funcionário público há quase vinte anos e faz quase vinte anos que se fala mal do serviço público e, em especial, do servidor público. Só que entendemos o seguinte: toda a comunidade, o empresariado e uma série de pessoas entendem que se deve prestar um grande serviço público, porém se pretende, se quer e se tem a intenção de que essas entidades do serviço público sobrevivam não sei com o quê. Há uma choradeira generalizada quando se aumenta qualquer item do custo de qualquer produção feita pela iniciativa privada neste País. Ocorre que esses acréscimos no serviço público, normalmente, ninguém quer ver, ninguém vê. Entendemos que se prestará, como servidor público, um grande serviço a este País quando, pelo menos, se busque uma retribuição ao serviço público que permita cumprir sua função de remunerar, em primeiro lugar, os custos para a produção desse serviço. Entendemos, por isso, que essa taxa nada mais faz que atualizar a perda de valor da moeda num período de tempo extremamente grande. Entendemos que esse pequeno acréscimo real está se impondo a fim de que, com o passar dos tempos, se recupere a taxa da coleta de lixo que, como todos sabemos, não dá para cobrir as despesas.

E mais, quem votar contra este Projeto, não me venha mais falar historinha de que o servidor público consome 10 ou 30 ou 40% da folha de pagamento, porque é o Poder Executivo de Porto Alegre que transfere recursos para pagar o pessoal do DMLU. Não me venham mais com historinhas, porque não está certo! Se o DMLU não tem recursos suficientes com suas receitas próprias para recuperar no mínimo os seus gastos, como é que se espera que nós vamos remunerar dignamente os servidores do DMLU? Não tem como. Portanto, a nossa mensagem é curta e é grossa: somos favoráveis porque nós entendemos que não se pode administrar órgão público nenhum quando ele é deficitário. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos.

 

O SR. WILTON ARAÚJO (Requerimento): Sr. Presidente, solicito votação nominal para o Projeto em tela.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere a sua solicitação.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do Projeto.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 19 votos SIM e 12 votos NÃO.

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLCE n° 015/90, com ressalva da Emenda.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Décio Schauren, Edi Morelli, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilson Santos, João Verle e Adroaldo Corrêa. Votaram NÃO os Vereadores Cyro Martini, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Vieira da Cunha, Wilton Araújo e João Bosco.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos para a votação da Emenda aposta ao PLCE n° 015/90. Em votação. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja o PLCE n° 015/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1860/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 039/90, de autoria da Mesa Diretora, que disciplina o uso da Tribuna Popular nas Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Porto Alegre. Com Substitutivo. Com Emendas nos 01, 02 e 03 ao Substitutivo.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Adroaldo Corrêa: pela aprovação do Substitutivo, com as Emendas nos 01, 02 e 03, bem como pela rejeição do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. Encaminha o Ver. Décio Schauren.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o presente Projeto de Resolução de n° 039/90 disciplina o uso da Tribuna Popular nas Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Porto Alegre.

A Tribuna Popular foi instituída pelo art. 100 da Lei Orgânica do Município e foi aprovada por dois terços dos Vereadores desta Casa. Então, no presente momento, está em votação a regulamentação da Tribuna Popular aqui na Câmara.

Eu apresentei um Substitutivo ao Projeto original com a finalidade de tornar mais preciso o disciplinamento do uso da Tribuna Popular e, também, o meu Substitutivo procura ser mais amplo, prevendo situações não contempladas pelo Projeto original.

A UAMPA, a União das Associações de Moradores de Porto Alegre, apresentou três Emendas ao meu Substitutivo. Quero dizer que as três Emendas da UAMPA aperfeiçoaram o Substitutivo. Portanto, concordo com as três Emendas que a UAMPA apresentou através da Liderança do Ver. Motta.

Apenas para fazer algumas diferenciações entre o Projeto original e o meu Substitutivo: o Projeto original coloca a Tribuna Popular no início da Sessão; o meu Substitutivo sempre coloca a Tribuna Popular imediatamente antes da Ordem do Dia, de tal forma que as Entidades que vão usar a Tribuna Popular possam se manifestar sobre o tema que está na Ordem do Dia.

O art. 2º é exatamente igual ao Projeto original. A UAMPA faz uma Emenda dizendo que no item 3, em vez de “assunto a ser tratado” ela coloca “a minuta do assunto a ser tratado”. No art. 3°, o Projeto original apresentava apenas o critério de importância das entidades que falariam, o critério de ordem era apenas burocrático. Coloquei alguns critérios mais políticos. E a própria UAMPA apresentou uma Emenda dizendo que o primeiro critério é daquelas “entidades cujas finalidades estatutárias sejam correlatas com o tema a ser tratado”. Então, por exemplo, se estivermos discutindo um assunto de ecologia, evidentemente que as entidades ecológicas terão prioridade. E, como segundo critério, apresentamos “entidades cuja representatividade for mais abrangente, desde que representativas do mesmo segmento da sociedade civil”. Por exemplo, se estiver inscrita uma associação de moradores e a UAMPA, que é a entidade que aglutina todas as associações de moradores, será dada preferência à UAMPA.

Pediríamos, portanto, o apoio ao nosso Substitutivo que entendemos ser mais abrangente, inclusive foi discutido com a UAMPA, que concorda com o Substitutivo, tanto que apresentou três Emendas a ele. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Requerimento): Solicito votação nominal para o Substitutivo ao PR n° 039/90.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere sua solicitação, Vereador.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do Substitutivo aposto ao PR n° 039/90.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 14 votos SIM e 15 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Substitutivo aposto ao PR n° 039/90.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Omar Ferri, Vieira da Cunha, João Verle, Adroaldo Corrêa e João Bosco. Votaram NÃO os Vereadores Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Vicente Dutra, Wilson Santos e Wilton Araújo.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos para a votação do PR n° 039/90. A votação será simbólica. Em votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Valdir Fraga, solicitando seja o PR n° 039/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. SECRETÁRIO: Sobre a mesa, vários Requerimentos para serem votados. De autoria do Ver. Décio Schauren, solicitando que o PLCE n° 019/90 seja considerado em regime de urgência. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Requerimento): Requeiro verificação de votação para o Requerimento ora rejeitado.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere o seu Requerimento, Ver. Adroaldo Corrêa.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 18 votos SIM e 10 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Requerimento do Ver. Décio Schauren.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilson Santos, João Verle, Adroaldo Corrêa e João Bosco. Votaram NÃO os Vereadores Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Vieira da Cunha e Wilton Araújo.)

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLCE n° 023/90 seja considerado em regime de urgência. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLCE n° 018/90 seja considerado em regime de urgência.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Requerimento): Sr. Presidente, solicito votação nominal para este Requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere a sua solicitação.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 18 votos SIM e 10 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Requerimento do Ver. João Motta.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, Edi Morelli, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilson Santos, João Verle e Adroaldo Corrêa. Votaram NÃO os Vereadores Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Vieira da Cunha, Wilton Araújo e João Bosco.)

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLCE n° 022/90 seja considerado em regime de urgência.

 

O SR. WILTON ARAÚJO (Requerimento): Sr. Presidente, solicito votação nominal para o Requerimento em tela.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere a sua solicitação.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 17 votos SIM e 10 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Requerimento do Ver. João Motta.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra, João Verle, Adroaldo Corrêa e João Bosco. Votaram NÃO os Vereadores Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Vieira da Cunha e Wilton Araújo.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa apregoa o Oficio n° 749/90, do Sr. Prefeito Municipal.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura do Parecer da CJR relativo à Questão de Ordem do Ver. Wilton Araújo, acerca dos prazos regimentais relativos à tramitação, na Casa, do PLE n° 079/90.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Lê.)

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, haja vista a decisão da Comissão de Justiça, eu pergunto a V. Exª se a Diretoria providenciou a inserção do Projeto de Lei que trata da criação do Instituto de Assistência dos Municipários de Porto Alegre nessas Sessões Extraordinárias de Pauta.

 

O SR. PRESIDENTE: Nobre Vereador, a Mesa lembra que a questão já foi decidida, já é fato consumado. A matéria é matéria vencida e evidentemente a Diretoria Legislativa desta Casa já está tomando todas as providências. Corridas duas Pautas, estará na Ordem do Dia de amanhã para votação.

 

O SR. WILSON SANTOS (Questão de Ordem): Sr. Presidente, em relação ao Projeto do Executivo que fixa a despesa com pessoal, eu desejo saber quantos Substitutivos existem e qual é o número 01, haja vista que o Substitutivo que apresentei foi em 28 de novembro e tramita junto com o Processo.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa, oportunamente, fornecerá a resposta devida.

A Mesa defere Requerimentos do Ver. José Alvarenga, solicitando a retirada das Emendas nos 02 e 03 apostas a PLCE n° 018/90.

A seguir, passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1418/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 033/90, que estabelece a composição da despesa com pessoal, conforme o disposto no art. 5°, § 1° da Lei n° 6.611/90.

 

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2614/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 023/90, que altera dispositivo da Lei Complementar n° 48, de 28 de dezembro de 1979, com a nova redação dada pela Lei Complementar n° 204, de 28 de dezembro de 1989.

 

PROC. Nº 2575/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 018/90, que dispõe sobre a criação da Taxa de Transporte Coletivo e Circulação Urbana.

 

PROC. Nº 2624/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 097/90, que autoriza o Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB a abrir créditos suplementares no valor de Cr$ 99.410.000,00 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2613/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 022/90, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 07/73.

 

PROC. Nº 2551/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 171/90, de autoria do Ver. João Dib, que dispõe sobre pré-requisitos para o exercício de cargo ou função de confiança no Município e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2610/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 019/90, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 202, de 28 de dezembro de 1989. (Unidade de Referência Municipal - URM.)

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2550/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 170/90, de autoria do Ver. João Dib, que dispõe sobre requisito para exercício do Cargo em Comissão de Procurador-Geral do Município.

 

PROC. Nº 2512/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 058/90, de autoria do Ver. João Dib, que extingue Cargos de Provimento em Comissão na Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 2513/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 059/90, de autoria do Ver. João Dib, que inclui, no art. 23 da Resolução n° 785, de 05/10/83, que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre, §§ 1° e 2° e transforma o parágrafo único em § 3°.

 

PROC. Nº 2472/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 017/90, que institui a Taxa de Prevenção e Combate a Incêndios e Socorros Públicos de Emergência. Com Emenda.

 

PROC. Nº 2592/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 094/90, que estabelece valores monetários mínimos para áreas alienáveis por Unidade Territorial de Planejamento dos Índices Construtivos Residenciais e para os Índices Construtivos de Comércio e Serviço, de acordo com o art. 3° da Lei n° 6.518, de 19 de dezembro de 1989.

 

PROC. Nº 2608/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 095/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos suplementares no valor de Cr$ 70.000.000,00 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2253/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 153/90, de autoria do Ver. João Motta, que denomina Largo 1° de Junho um logradouro público.

 

O SR. PRESIDENTE: Para discutir, a palavra com o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, há trinta e quatro anos, na data de hoje, o Engenheiro Darwin Ribas e este Engenheiro colavam grau na Escola de Engenharia. Ao longo do tempo, acumularam juventude e acumularam experiências. Alguns apenas somam o tempo e outros somam experiência e juventude, por isso, tendo juventude ainda, até acredito que a Casa há de aprovar os Projetos de Resolução, os Projetos de Lei que estão tramitando e levam a minha assinatura.

Ontem, eu ouvia, num aparte brilhante do Ver. Wilton Araújo, que este Vereador fazia demagogia e queria parecer bonzinho para a coletividade. Vou repetir o que disse muitas vezes desta tribuna, lá no gabinete, como Líder da Bancada do PDS: eu tinha direito a utilizar cinco assessores, no ano passado utilizei dois, neste ano, já não sou mais Líder, continuo tendo dois e ainda há vagas. Durante todo o tempo, eu tive e tenho vagas para nomear assessores no meu gabinete, a mesma coisa quando eu fui Prefeito. Durante todo o tempo que exerci a Prefeitura, no meu gabinete havia vagas para oficial de gabinete, assessores e quantos mais, que não eram preenchidas. Assim foi quando fui Secretário seis vezes. Eu chegava lá e quem estava no lugar ficava, porque eu nunca disputei cargos, nunca criei vantagens para mim para que depois eu as utilizasse. E é tão verdade que saí da Prefeitura e fui ser candidato a Deputado Estadual e o meu comitê tinha um funcionário pago por mim para fazer a minha campanha; fui candidato a Vereador e o meu comitê tinha um funcionário pago por mim e que, por sinal, hoje à tarde, estava aqui e que no dia da eleição saiu às oito horas para votar e voltou no dia seguinte. Então, não são os cargos que assustam, não são os cargos que me impressionam, mas é aquele negócio de acumular experiência e acumular juventude.

Então, eu ainda acredito no meu semelhante, eu acredito que vamos diminuir o número de assessores, porque é possível trabalhar com menos gente. Já estão falando aí em aumentar o número de Vereadores: cidade com mais de um milhão de habitantes, cinqüenta e cinco Vereadores, para começar, deu na imprensa no dia de hoje; cidades com quatro mil eleitores, nove. Facilmente se aumenta o número de Vereadores, mas me parece que aumentando o número de Vereadores não melhorou nada. Nós aumentamos o número de Projetos de Lei autorizando o Prefeito a fazer lagos aqui no Parque da Harmonia, como se ele não tivesse esta autorização, a fazer um memorial, como se ele não tivesse esta autorização, a fazer uma porção de coisas que a Lei Orgânica diz que só a ele compete e ele está autorizado a fazer.

Então, estou esperando que esta Casa diminua o número de cargos em comissão, diminua os seus custos e também, alguém está dizendo e eu aplaudo freneticamente, até que diminua o número de Vereadores, porque já pedi também que fossem só vinte e um, porque ela funcionava melhor com vinte e um Vereadores, e que a população encontre aqui tudo aquilo que precisa, porque existem assessores que não comparecem, existem assessores que não assessoram. Eu não vou fazer denúncias, não vou dizer da competência dos assessores porque não me compete analisar, mas sei de alguns que não aparecem aqui.

Estou também fazendo e dei entrada a um Projeto de Lei regulamentando licenças para tratamento de saúde e substituições, porque, sendo dinheiro público, não pode estar aí distribuindo freneticamente. Deve se ter muito cuidado e muito rigor com...

 

O Sr. Wilson Santos: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu fiquei impressionado com a afirmação de V. Exª de que existem funcionários que não trabalham. E acho que é de tamanha gravidade que no aparte pediria a V. Exª que indicasse quem são os assessores que não trabalham e qual o gabinete, porque vai pairar sobre toda esta Casa uma suspeição gravíssima.

 

O SR. JOÃO DIB: V. Exª está preocupado, pergunte nas comissões se todos os assessores comparecem, pergunte nos gabinetes dos seus colegas se todos os assessores comparecem e depois não precisa perguntar para mim. Eu não vou analisar quem está faltando e nem a competência dos que estão comparecendo, não vou fazer nada disso, mas, na realidade, todos nós sabemos que têm assessores que não comparecem. Então, com tranqüilidade, amanhã, o que pretendo, último dia de votação, é que a Casa diminua o número de assessores, diminua o número de cargos em comissão, diminua os custos para o povo desta Cidade, porque não adianta dizer que nós economizamos água mineral e cafezinho. Eu fico muito preocupado quando as administrações economizam água e cafezinho. Não é o desejo de fazer uma crítica ao Presidente que tem saído com alguma freqüência nos jornais, porque quando nós cuidamos da água mineral e cafezinho, nós esquecemos de cuidar de outras coisas muito mais importantes. Acho que tem que dar cafezinho, tem que dar água mineral, mas tem que obrigar a trabalhar, tem que diminuir os custos diminuindo o número de assessores, que não temos nem lugar nas nossas salas para todos os assessores que temos. Eu sei que não vou obter uma votação expressiva para os meus Projetos, mas tenho convicção de que deva acontecer assim.

 

O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. João Dib, essa questão de dizer que não tem lugar sequer para todos os assessores, eu quero dizer que no meu gabinete, não. No meu gabinete tem três assessores, tem lugar para os três e mais dois bancos que sobram no meu humilde gabinete para algum visitante. Portanto, quero dizer a V. Exª que não é por aí, porque acho, no meu pensamento, que o levantamento que um Vereador desta Casa vá fazer sobre licença de tratamento de saúde é a melhor coisa que tem, porque o meu gabinete, em dois anos, não tirou uma licença de saúde, ninguém, até mesmo porque não são hipocondríacos.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, a Mesa informa V. Exª que o relógio da Taquigrafia, que nos foi cedido gentilmente por empréstimo, já tocou, indicando que V. Exª completou os dez minutos.

 

O SR. JOÃO DIB: Nobre Vereador Presidente, eu sempre me preocupo quando V. Exª preside os trabalhos pelo excesso de autoridade, mas sou muito responsável e ouvi que havia encerrado, apenas queria agradecer o aparte do nobre Ver. Luiz Machado. E vou encerrar esperando que a Câmara os aprove.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Wilson Santos, para discutir a Pauta.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. João Dib insiste com esta matéria. E inclusive eu me indispus com o Ver. João Dib, duas ou três vezes, quando ele se refere à representação político-partidária com assento nesta Casa, chamando de cambada.

 

O Sr. João Dib (Requerimento): Solicitaria que o orador, da tribuna, retirasse a afirmação que fez agora, porque ele só poderia dizer se eu tivesse feito uso na tribuna, se ouviu um dia, brincando, esta expressão, ele não pode dizer que é usada por mim freqüentemente e na tribuna.

 

O SR. WILSON SANTOS: Digamos assim, retiro oficialmente o "tenha dito”. Mas vou dizer que, em tom de brincadeira, o Ver. João Dib, no mínimo por três vezes, usou a palavra "cambada" ao se referir às agremiações político-partidárias, especialmente ao Partido Comunista Brasileiro, ao Partido da Frente Liberal, do PSB e ao PL, tanto que numa última Sessão, quando o Ver. Omar Ferri estava à frente da Mesa e usou a expressão "Liderança do PSB", o Ver. João Antonio Dib usou o termo “cambada”. Eu, sem procuração do Ver. Omar Ferri, me indispus com o Ver. João Dib. O Ver. Omar Ferri chegou em seguida e assistiu à discussão, mas como ele deixou o dito pelo não dito, também não me indispus mais. Mas ele, em tom de brincadeira, disse e repetiu aqui, mas nem em brincadeira aceito, porque esta Casa, ao receber uma agremiação político-partidária, recebe um segmento da essência da democracia.

Eu convivi como suplente, e outros Vereadores conviveram largo tempo com o Ver. Antonio Hohlfeldt, um representante do Partido dos Trabalhadores nesta Casa. E o Dicionário Aurélio diz que Bancada, independentemente de outro sentido liberal, Bancada é uma representação partidária ou de facção no Parlamento. E quem quer trabalhar pela democracia precisa de assessoria. E quem é presunçoso ou auto-suficiente, evidentemente, não precisa de assessoria. Mas, eu falo pela representação do Partido Liberal, necessito de assessoria, uso a assessoria, nunca tive e nunca terei funcionário-fantasma, sou tido e havido como “Caxias” pelos meus assessores por exigir cumprimento de horário. Tenho um assessor, Jorge Coelho de Oliveira, sentado ali. Regime de Dedicação Exclusiva e de Tempo Integral são sagrados para mim. E tem sido insuficiente, porque eles estão querendo fazer um dia com quarenta e oito horas, porque nós trabalhamos por esta Cidade, que eu amo, esta Cidade onde nasci e me criei. Eu amo esta Cidade. E para poder trabalhar por esta Cidade, eu preciso de assessoria. Eu tenho participado dos mais variados processos aqui, fruto da qualificação da assessoria.

E o Ver. João Dib, ao dizer que têm que baixar para 3% os gastos da Câmara, eu amanhã vou trazer documentação do Orçamento, eu vou trazer uma pilha de Orçamentos de 1979 até o Orçamento atual. Historicamente, as Administrações anteriores mantiveram um Orçamento previsto para a Câmara, o previsto e o realizável, em 3%. Sabem qual foi a Administração que elevou estes gastos para 5%? Os Vereadores não sabem? Olhem, amanhã, com o maior prazer, vou trazer o Orçamento e vejam bem, Srs. Vereadores, Orçamento previsto e a comprovação do realizado, de 3%, a Administração João Dib deu um salto para 5%. Vamos analisar um Orçamento hoje, de 27 bilhões, o que representa um aumento de 2% em 27 bilhões? Porque é atualizado hoje. Então, ele pegou uma tonelada de gasolina e incendiou a floresta, agora ele quer com um conta-gotas passar de bom samaritano, dizendo que está aqui tentando apagar o fogo.

Então, é isso que eu quero, independentemente de tudo que eu falei, do preço da democracia, dos Partidos que estão representados hoje, especialmente aqueles que têm uma única representação, que não são presunçosos e nem auto-suficientes, necessitam de assessoria. Não é esta assessoria que penaliza o contribuinte; não é apenas este reflexo que, além das pequenas Bancadas, o Ver. João Dib pretende, e aí eu defendo o direito dele de pretender, mas eu defendo o meu direito de vir aqui e mostrar estas questões para que a Casa venha a decidir dentro de um consenso de coerência, porque eu vou trazer também a Lei do Fundo de Previdência dos Vereadores, que eu já me considero vencido, porque eu entrei com um mandado de segurança. Saí do Fundo de Aposentadoria, o Ver. João Dib é beneficiado pelo Fundo de Aposentadoria. Então, nós vamos trazer que na gestão do Ver. João Dib, além de ele ter sancionado o aumento de 1% no desconto, tanto dos Vereadores, mas com aquelas verbas que restavam, mesmo depois desta Casa, por um comportamento ético mais ajustado, ter eliminado as verbas públicas, eu nunca vi o Vereador pretender devolver aquelas verbas públicas para fazer essa economia.

Um outro detalhe que eu quero trazer é o exato número de um aspecto para Porto Alegre, que Porto Alegre não vai esquecer, que é a Lei Complementar nº 81/83, que o Ver. João Dib já esteve nesta tribuna justificando. Evidentemente que eu ouvi com atenção a justificativa do Ver. João Dib, mas jamais ele vai apagar essa assertiva: mais de três mil e quinhentos funcionários foram efetivados sem concurso. Se ele veio explicar que isso trouxe benefícios, jamais vai apagar que foi sem concurso. Podem vir justificativas, mas não apagam que foi sem concurso.

Então, sem querer afrontar o Ver. João Dib, mas simplesmente debater democraticamente que não vai ser tirando os assistentes parlamentares dos gabinetes dos trinta e três Vereadores, que ele quer tirar, não é tirando a assessoria que beneficia as representações de um só, como é o meu caso, que precisa de assessoria para qualificar o gabinete, que se vai fazer economia. De forma que, amanhã, eu trago mais material, inclusive sobre isso, para que nós venhamos a debater e dizer que eu não concordo, embora eu defenda o direito democrático do Ver. João Dib de pretender extinguir esses cargos, não concordo. E, em nome da democracia, cujo preço é imensurável, não vai ser com uma questiúncula dessas, com uma ninharia, que vai economizar, prejudicando a democracia. Se facilitasse, se beneficiasse, tudo bem, mas prejudica a democracia.

Por tudo que relatei, eu discuto esse Processo de nº 2512/90, Projeto de Lei nº 058/90, do Ver. João Dib, que extingue cargos. Eu sou totalmente contra. Peço uma grande reflexão desta Casa e peço até uma reflexão do Ver. João Dib. O caminho da economia não é por aí. Até porque ele diz que quer diminuir para 3%. Quem levantou de 3% as despesas da Câmara foi a Administração do Prefeito João Dib. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Liderança com o PDS. Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a vida tem estranhos caminhos que nos levam, às vezes, a debater, a discutir, a ouvir e ter que considerar. Nesta tribuna, eu ouvi muitas vezes o representante do PL, à semelhança do representante do PL na Presidência da República, dizer que competente é quem compete. Bom, se considerar assim, realmente, fica tudo muito mais fácil, porque eu nunca vi tamanha incompetência. Como poderia o Prefeito desta Cidade aumentar as despesas da Câmara? Como poderia? Que diabo de Vereador é este que votou a Lei Orgânica e viu que eram poderes independentes e harmônicos? Como o Prefeito poderia?

(Aparte anti-regimental.)

O SR. JOÃO DIB: Vereador, eu ouvi V. Exª com atenção, por favor, me respeite e respeite a si mesmo. A verdade para os que não estavam nesta Casa, o Ver. Luiz Braz estava, o Ver. Valdir Fraga, se estivesse aqui, diria o quanto eu ri desta Câmara Municipal que me apresentou uma proposta de 6 milhões de cruzeiros e eu disse que era árabe e fazia contas de cabeça. Eram só quatro e quatrocentos. E só dei quatro e quatrocentos. E aí me alegavam que estavam passando de vinte e um para trinta e três Vereadores. Tudo bem, está passando de vinte e um para trinta e três Vereadores, mas são quatro e quatrocentos. E, ao final do ano, quando foram pedir a segunda suplementação de verbas, então acharam que o Prefeito é duro, não vai dar. Foi a Mesa da Câmara, as Lideranças, a Direção-Geral, todo mundo, e apresentaram, timidamente, a pretensão da Câmara com suplementação de verbas. O Prefeito sorriu é disse: "Concedido". Foi um negócio. Estranharam e disseram: "Como, armamos toda esta pompa aqui para enfrentar o homem, e ele sorriu e concordou". Aí, alguém, inteligentemente, disse: “É que somando os 4 milhões e 400 mil com as duas complementações não dão os 6 milhões que havíamos pedido". E, naquele ano, a Câmara, porque o Prefeito não tinha interferência - e não tem hoje também, porque, se o Olívio Dutra quiser meter a mão aqui, vai brigar comigo em primeiro lugar -, comprou telefones para todos os Vereadores e outras mordomias mais, trouxe os motoristas, e eu não podia impedir, não me cabia impedir.

Mas quero dizer aos senhores que a Lei Complementar nº 81, de 1983, foi votada em 1982 e o Prefeito era Guilherme Socias Villela, levou onze assinaturas, e a minha era a primeira, precisaria de onze assinaturas, senão não tramitava, e foi aprovada por unanimidade pelos Vereadores presentes. Não teve um voto contrário. E o que aconteceu? Em 1983 fui ser Prefeito, a Lei já estava aprovada. Mas esta estória de que não tinha concurso é estória mesmo! É de quem compete, mas não é de quem é competente, porque não entrava, na Prefeitura, motorista, não entrava auxiliar de administração, não entrava controlador de tráfego, se não fizesse prova de habilitação pública, só que ao completar dez anos passava para o quadro. Mas engenheiro, médico, químico, arquiteto, estes entravam sem concurso, sem nada, mas depois da Lei Complementar nº 81/83, precisava que se fizesse concurso para entrar. Aqui está o relatório da Administração João Dib, feito de 1985, feito pelo Sr. Alceu de Deus Collares. Todos nós sabemos que o relatório que se faz se entrega no dia 15 de maio. No dia 15 de maio, eu não era mais Prefeito há quatro meses e meio. Pode-se ver que, em 1983, tínhamos sete mil, quatrocentos e dez funcionários, contando os que foram enquadrados pela Lei Complementar nº 81/83; em 1985, tínhamos oito mil, cento e oitenta e nove, contando os enquadrados e contando também os CLTs que foram contratados pela Prefeitura quando se tentou fazer um movimento para a anarquia nesta Cidade... Eu já encerro, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: O seu tempo está esgotado.

 

O SR. JOÃO DIB: Só vou encerrar a frase, sei que o meu tempo está esgotado, só vou encerrar a frase, ou não encerro coisa nenhuma, com V. Exª não dá mesmo. Muito obrigado,

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa não vai dialogar com V. Exª, e V. Exª deve acatar a autoridade da Mesa.

Estão suspensos os trabalhos por cinco minutos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 18h35min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Adroaldo Corrêa - às 18h37min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

Com a palavra o Ver. Dilamar Machado. Ausente. Com a palavra o Ver. Isaac Ainhorn, em Pauta.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu vou fazer um apelo ao nobre e preclaro Ver. João Dib que controle o meu tempo de dez minutos. O Regimento Interno me possibilita dez minutos. Evidentemente, talvez eu não chegue a estes dez minutos.

Eu sempre venho falar aqui, nobre Ver. Luiz Braz, venho discutir a Pauta, mas eu tenho um assunto a tratar específico da Pauta. E eu não consigo tratar do assunto, porque sempre, depois que o Ver. João Dib intervém na Pauta, sou eu o orador seguinte em discussão da Pauta. Então, eu tenho que responder ao Ver. João Dib algumas formulações dele em relação ao Projeto. E eu tenho a honra de dizer que segui e acompanhei o seu voto em relação à questão da diminuição do percentual da Câmara no Orçamento do Município. E participo desta posição. Eu acho que a Casa tem que ter uma assessoria eficiente, enxuta. E às vezes até dizem que eu sou rigoroso demais com os meus assessores, porque eles trabalham demais. É que CC não tem hora extra. Eu vejo que alguns assessores sorriem. O Ver. Alvarenga talvez apresente um Projeto de Lei defendendo os interesses dos cargos em comissão para que eles recebam hora extra. Eu acho que têm que trabalhar.

Nós estamos aqui para trabalhar e dependemos da nossa assessoria. Nós temos que trabalhar dezesseis, dezoito horas por dia. E sábado e domingo. Porque isto aqui não é um emprego, é um múnus, é um mandato. Então, aquelas regras que se aplicam às relações do trabalho, não se aplicam aqui, tanto é verdade que não dá para fazer outra coisa. Quem leva a sério este mandato não consegue fazer outra coisa a não ser como Vereador, não dá para ser advogado e Vereador, não dá para ser engenheiro e Vereador, não dá para exercer duas atividades. Muito menos policial e Vereador, como tentaram até compatibilizar. Consigo já uma difícil e árdua a tarefa de ser professor, tenho dificuldade de compatibilizar esta tarefa de ser professor com a minha tarefa de ser Vereador. Já é difícil, Ver. Leão de Medeiros. Mas, depois dessas colocações en passant, a respeito de assessorias, de jornadas de assessores, de assessores fantasmas e de cumprimento de Regime de Dedicação Exclusiva, sim, quem tem Regime de Dedicação Exclusiva tem que cumprir na sua plenitude...

E uma das coisas que tem me preocupado muito, Ver. João Dib, é com a questão do funcionamento das Comissões. Elas devem ter uma vida intensa, porque é nas Comissões que se extrai uma seiva, uma riqueza maior em termos de trabalho. E não se vê, infelizmente, nas Comissões Permanentes da Casa, um funcionamento nos níveis em que deveriam funcionar. Eu não estou fazendo críticas específicas, o Ver. Presidente da Comissão de Finanças já me cobra, mas das Comissões, a que tenho visto mais trabalhar, pelo menos é a que sai mais nos jornais, é a Comissão de Saúde. E que não há crítica nenhuma em sair nos jornais, senão eu teria que fazer uma autocrítica aqui. Também não pode deixar os companheiros à pé, não é?

Acho que temos que descontrair o ambiente, até porque amanhã nós teremos um dia de muito trabalho nesta Casa, vamos ter que votar a criação do Instituto dos Municipários. Nós temos certeza de que podemos contar com os votos do PDS, dos quatro Vereadores, com os votos do Partido dos Trabalhadores, mas uma coisa quero dizer, a Taxa de Transporte Público, essa eu já sei por que não vão retirar. Ela está derrotada. O resultado é o seguinte: 21 votos contra, 11 votos favoráveis. Esse vai ser o resultado de amanhã. Esse é o resultado. Este Projeto só não foi retirado por uma razão: alguém me contou que apenas o Partido dos Trabalhadores quer fazer aqui um exercício de marcar posição em relação a esta questão, que é uma questão ideológica. Como é votação de maioria absoluta, o Presidente vota, vai dar 22 a 11. Vota o Presidente, de acordo com a nova Lei Orgânica.

Mas eu acho que este Projeto, embora haja uma série de aspectos que o inviabilizam neste momento, basicamente a questão da recessão, que ataca as microempresas, que atinge todas as empresas, mesmo aquelas sem fins lucrativos e que atinge empresas que estão na corda bamba. Hoje, por exemplo, entrou mais um pedido de concordata na área do setor de magazine na cidade de Porto Alegre. Isso, Vereador, numa empresa que tem um enorme quadro de empregados. Infelizmente, o quadro que se apresenta nessa loja que pediu concordata no dia de ontem é que haverá um número expressivo de demissões neste estabelecimento comercial e nós sabemos que, infelizmente, o setor lojista é que passará a sofrer uma série de demissões muito grande. Se viesse a taxa, evidentemente que agravaria. O setor da saúde está numa situação crítica e não terá condições, se vier a ser aprovada essa taxa, de pagar essa taxa.

De outro lado, ela é inegavelmente inconstitucional. Esta é a grande realidade. A Taxa de Transporte Público é uma taxa totalmente inconstitucional, porque taxa, nós sabemos, é a contraprestação de um serviço. E no momento que se cobra de um transporte público, só, nem dentro de uma visão altamente elástica poderia se entender como uma contraprestação do serviço a empresário, na medida em que o serviço é prestado aos empresários, porque os empregados se dirigem aos seus estabelecimentos para prestar o serviço a eles. E digo mais, se fosse aprovada esta taxa, ela entraria naquela famosa vala comum das taxas inconstitucionais da cidade de Porto Alegre que agora enchem o Tribunal de Justiça, Taxa de Iluminação Pública, Taxa de Socorros Públicos, e que sempre, infelizmente, algum menos avisado acaba pagando e, para receber a devolução, é uma dificuldade enorme. Digo essas coisas e encerro o meu pronunciamento, visto que o relógio tocou. Muito obrigado, Srs. Vereadores.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 18h47min.)

 

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